TJTO - 0011079-26.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0011079-26.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: RUI CARLOS ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): SINTHIA FERREIRA CAPONI (OAB TO006536)ADVOGADO(A): ANA JULIA FELÍCIO DOS SANTOS AIRES (OAB TO006792)ADVOGADO(A): VANUTTY ASSIS LINO (OAB TO006333) DESPACHO Verifica-se que a parte agravante foi intimada para comprovar a hipossuficiência econômica (evento 10), tendo optado por realizar o recolhimento do preparo recursal de forma simples.
Ocorre que, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, a formulação de pedido de gratuidade da justiça que venha a ser indeferido ou reste prejudicado não exime a parte do pagamento do preparo, o qual deverá ser efetuado em dobro.
Assim, tendo em vista que o pedido de gratuidade perdeu seu objeto com o recolhimento simples, impõe-se a regularização da situação processual quanto ao preparo.
Em face do exposto, intime-se a parte recorrente por seu causídico a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento em dobro do preparo correspondente ao recurso em epígrafe, sob pena de deserção.
Intima-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 08:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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23/07/2025 17:17
Decisão - Outras Decisões
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21/07/2025 13:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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21/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 22:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0011079-26.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019492-19.2017.8.27.2729/TO AGRAVANTE: RUI CARLOS ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): SINTHIA FERREIRA CAPONI (OAB TO006536)ADVOGADO(A): ANA JULIA FELÍCIO DOS SANTOS AIRES (OAB TO006792)ADVOGADO(A): VANUTTY ASSIS LINO (OAB TO006333) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade promovendo a juntada das duas últimas declarações do imposto de renda e extratos bancários atualizados, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
17/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/07/2025 08:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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17/07/2025 08:29
Despacho - Mero Expediente
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14/07/2025 14:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB04)
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11/07/2025 20:13
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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11/07/2025 20:13
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/07/2025 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/07/2025 22:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RUI CARLOS ALVES DOS SANTOS - Guia 5392580 - R$ 160,00
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10/07/2025 22:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 127, 64 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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