TJTO - 0000455-65.2024.8.27.2727
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000455-65.2024.8.27.2727/TOAUTOR: DILVAN DE SANTANA RAMALHOADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, com base nessas considerações, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, atribuindo-lhe efeitos infringentes, no sentido de sanar os vícios constatados (omissão) e, assim, alterar o dispositivo da sentença (evento 26, SENT1), pelo que: Onde lê-se: "CONDENO o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS a pagar os valores retroativos de adicional por tempo de serviço (quinquênio), devidos desde a data da posse (19/05/2006) até 09/12/2013 (data da revogação da vantagem por força da Lei Municipal n° 335/2013), respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, deduzindo-se eventuais valores já adimplidos." Leia-se: "CONDENO o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS a pagar os valores retroativos de adicional por tempo de serviço (quinquênio), devidos desde a data da posse (19/05/2006) até 09/12/2013, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, deduzindo-se eventuais valores já adimplidos, bem como ao pagamento das parcelas vincendas até a efetiva incorporação da vantagem." Mantenho incólumes os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico. -
02/09/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/07/2025 16:52
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000455-65.2024.8.27.2727/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: DILVAN DE SANTANA RAMALHOADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 07/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
07/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/05/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/05/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 09:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/04/2025 12:04
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 16:38
Encaminhamento Processual - TONAT1ECIV -> TO4.04NFA
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14/04/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 10:40
Juntada - Informações
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11/02/2025 17:11
Conclusão para despacho
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11/02/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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16/12/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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25/08/2024 00:20
Protocolizada Petição
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22/08/2024 16:01
Conclusão para despacho
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22/08/2024 16:01
Lavrada Certidão
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09/07/2024 16:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2024 18:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2024 18:05
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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10/06/2024 11:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/06/2024 18:05
Conclusão para despacho
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05/06/2024 18:05
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2024 18:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2024 15:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DILVAN DE SANTANA RAMALHO - Guia 5485819 - R$ 74,63
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05/06/2024 15:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DILVAN DE SANTANA RAMALHO - Guia 5485818 - R$ 116,94
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05/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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