TJTO - 0007471-51.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:19
Conclusão para despacho
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03/07/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0007471-51.2025.8.27.2722/TO EMBARGADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes embargos, porém, sem efeito suspensivo.
Excepcionalmente o juiz está autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado.
Para tanto é necessária à observância de alguns requisitos (art. 919, §1º, do CPC): ● quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória; ● o juízo deve estar seguro antes de ser deferida a eficácia suspensiva.
Os embargos podem ser propostos sem que tenha havido penhora ou outra forma de caução; por isso, não será possível paralisar a marcha da execução se o devedor não oferecer garantia ao juízo.
Compulsando os autos, verifica-se que o requisito especificado acima não está presente, já que não existe penhora ou outra forma de caução.
No mais, os embargos possuem a natureza de nova ação e novo processo, razão pela qual, o embargado deveria ser citado.
Mas não há necessidade, porque o credor já está assistido por advogado no processo de execução.
Por essa razão, basta intimá-lo para que passe a fluir o prazo de resposta do artigo 920 do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se o embargado para, caso queira, responder os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Datado e certificado pelo sistema. -
03/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:01
Decisão - Outras Decisões
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29/05/2025 09:37
Conclusão para decisão
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29/05/2025 09:37
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2025 09:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - RAY PEREIRA DA SILVA - Guia 5720662 - R$ 210,25
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29/05/2025 09:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/05/2025 09:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAY PEREIRA DA SILVA - Guia 5720640 - R$ 50,00
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29/05/2025 09:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAY PEREIRA DA SILVA - Guia 5720639 - R$ 177,78
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29/05/2025 09:06
Distribuído por dependência - Número: 00124026820238272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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