TJTO - 0008462-93.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008462-93.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002194-27.2025.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: IVANY MARIA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)AGRAVADO: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELA PARTE AGRAVANTE.
LIMINAR CONCESSIVA DO BENEFÍCIO.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Inicialmente há que se ressaltar o entendimento de que não se deve aplicar a pena de deserção ao recurso interposto contra o julgado que indeferiu o pedido de justiça gratuita. 2- A parte agravante afirmou que não possui condições financeiras de arcar com as custas de ingresso, bem como considerando as provas apresentadas, onde demonstra perceber salário liquido de R$ 2.241,72 (dois mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) e diante da inexistência de prova cabal a desconstituir a presunção juris tantum, bem como a própria natureza da ação originária em epígrafe, entendo, a priori, que resta evidenciada a momentânea impossibilidade financeira para recolhimento imediato das aludidas custas judiciárias. 3- Agravo de instrumento conhecido e provido, concedendo a gratuidade da justiça à parte agravante.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e DAR-LHE PROVIMENTO, concedendo a gratuidade da justiça à parte agravante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/07/2025 19:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 14:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/07/2025 14:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 09:44
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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14/07/2025 12:57
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008462-93.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 10) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: IVANY MARIA DA SILVA BATISTA ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) AGRAVADO: BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Paraíso do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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03/07/2025 15:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 15:04
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2025 13:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 14:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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02/06/2025 10:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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29/05/2025 16:41
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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29/05/2025 13:47
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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28/05/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/05/2025 19:10
Juntada - Guia Gerada - Agravo - IVANY MARIA DA SILVA BATISTA - Guia 5390404 - R$ 160,00
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28/05/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 19:10
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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