TJTO - 0001947-91.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:14
Juntada - Informações
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03/09/2025 19:39
Protocolizada Petição
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29/08/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001947-91.2025.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: PEDRO JUNIO SILVA AIRESADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB MG212746)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 21/08/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:51
Protocolizada Petição
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14/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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07/08/2025 14:05
Protocolizada Petição
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24/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/07/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 28
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23/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001947-91.2025.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: PEDRO JUNIO SILVA AIRESADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB MG212746)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 22/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
22/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 15:49
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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22/07/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/07/2025 14:59
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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22/07/2025 14:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 05/09/2025 13:30
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001947-91.2025.8.27.2716/TOAUTOR: PEDRO JUNIO SILVA AIRESADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB MG212746)DESPACHO/DECISÃO1. recebimento da petição inicial RECEBO a petição inicial, uma vez que presentes os pressupostos processuais.
DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e ss., CPC. À SECRETARIA, para RETIFICAR a autuação para constar na capa dos autos que o processo tramita sob o pálio da gratuidade da justiça.
Nos termos do artigo 1º, §3° da Resolução n.º 20/2021 ? PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) fornecer o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, assim como do seu advogado, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais endereçadas pessoalmente às partes. 2. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CITAÇÃO E OUTROS ATOS DETERMINO AO CEJUSC que inclua o processo em pauta para audiência de conciliação.
No ato o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação ou à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (art. 334, §§ 1º e 2º, CPC). Caso a parte autora tenha informado expressamente o seu interesse na audiência de conciliação, tal ato irá ocorrer ainda que a parte contrária não tenha interesse em tal audiência.
Por outro lado, caso a parte autora tenha informado expresso desinteresse na audiência de conciliação, poderá a parte ré, querendo, peticionar informando o seu desinteresse na audiência, com no mínimo 10 dias de antecedência de tal data (art. 334, § 5º, CPC).
Neste último caso, fica a parte ré advertida que o prazo de 15 dias para apresentação da contestação se inicia a partir do protocolo da petição que informa o desinteresse na audiência, independente de nova intimação, nos termos do art. 335, II, CPC. INTIMAR a parte autora na pessoa de seu advogado ou, caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIMAR pessoalmente para comparecer à audiência de conciliação. CITAR a parte requerida para tomar conhecimento dos pedidos formulados na petição inicial, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência de conciliação bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestados os pedidos presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (arts. 334, 335, I, 341 e 344 usque 346, CPC). A AUDIÊNCIA poderá ocorrer de modo presencial, híbrido ou virtual.
ADVERTIR às partes que, em todos os casos, deverão comparecer munidas de documento de identificação pessoal com foto, e acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, de modo que poderão constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVERTIR ainda que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Por fim, CIENTIFICAR as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo em audiência e, quando for o caso, após a manifestação do Ministério Público, homologada por sentença (art. 334, § 11, CPC). 3. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Apresentada contestação, apenas se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337, CPC, INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente, sob pena de preclusão.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/CARTA. -
21/07/2025 13:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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21/07/2025 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:13
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/07/2025 13:34
Conclusão para despacho
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15/07/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001947-91.2025.8.27.2716/TOAUTOR: PEDRO JUNIO SILVA AIRESADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB MG212746)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, ocasião em que deverá juntar aos autos: a) Procuração devidamente assinada ou, em caso de documento digital com assinatura eletrônica, versão cuja validade possa ser conferida/autenticada, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, arts. 76, § 1º, I, 320 e 321); b) Declaração de hipossuficiência devidamente assinada ou, no caso de documento digital com assinatura eletrônica, versão cuja validade possa ser conferida/autenticada, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.
INTIMAR a parte autora na forma dos itens "a" e "b" do dispositivo; 2. Sem atendimento, FAZER conclusão para extinção; 3.
Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/07/2025 13:22
Conclusão para despacho
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04/07/2025 16:33
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 21:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 21:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:10
Lavrada Certidão
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01/07/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PEDRO JUNIO SILVA AIRES - Guia 5744520 - R$ 150,00
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01/07/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PEDRO JUNIO SILVA AIRES - Guia 5744519 - R$ 275,00
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01/07/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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