TJTO - 0008174-58.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008174-58.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ISAAC RIBEIRO MIRANDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda proposta por servidor estadual, visando à condenação do ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento de valores retroativos da revisão geral anual (DATA-BASE) dos anos de 2020 a 2022. Destaco, entretanto, que no dia 28/05/2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio de sua Turma de Uniformização, admitiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 0004289-26.2025.827.2700, a fim de fixar tese sobre o seguinte tema: "A revisão geral anual de 2020-2022, nos termos da Lei 3.900/2022, produz efeitos financeiros exclusivamente a partir de 1º de maio de 2022, não sendo devido qualquer valor retroativo ao período de janeiro a abril de 2022, em observância ao art. 3º da referida lei, aos Temas 19, 624 e 864/STF, e ao princípio da segurança jurídica." Determinou-se, ainda: “De ofício, concedo medida cautelar para, em respeito ao princípio da segurança jurídica, determinar a suspensão de todos os processos e recursos em trâmite perante os Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Tocantins, nos quais conste a matéria objeto da divergência em questão, até o julgamento do pedido, ad referendum do Colegiado (artigos 57, XI e 60, §7, do RITRJE/TO).” Ante o exposto, ordeno a imediata suspensão deste feito até o julgamento definitivo do referido incidente de uniformização de jurisprudência pelo órgão competente.
Mantenha-o em localizador próprio e adequado.
Sobrevindo solução definitiva, venham-me conclusos.
Intimem-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 16:20
Conclusão para decisão
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06/06/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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15/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 16:30
Despacho - Determinação de Citação
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25/02/2025 12:59
Conclusão para despacho
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25/02/2025 12:59
Processo Corretamente Autuado
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24/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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