TJTO - 0030700-87.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            17/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0030700-87.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELANTE: AUTO POSTO DISBRAVA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL PUGA (OAB GO021324) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
 
 ICMS-ST.
 
 LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE.
 
 INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN.
 
 TEMA 1191/STJ.
 
 AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
 
 EMBARGOS REJEITADOS.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão que aplicou a tese firmada no Tema 1191/STJ e afastou a exigência dos requisitos do art. 166 do CTN, reconhecendo a legitimidade ativa do impetrante para pleitear restituição de ICMS-ST pago a maior.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão foi omisso quanto à alegação de ilegitimidade ativa do contribuinte substituído na sistemática do ICMS-ST, à luz da jurisprudência do STJ.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O acórdão embargado analisou expressamente a legitimidade ativa do impetrante, reconhecendo-o como substituto tributário, conforme documentos dos autos. 4.
 
 A tese firmada no Tema 1191/STJ foi corretamente aplicada ao caso concreto, afastando a exigência do art. 166 do CTN. 5.
 
 Inexistente omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não se prestam ao simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 5.
 
 Embargos de Declaração rejeitados.
 
 Tese de julgamento: 1.
 
 A aplicação do Tema 1191/STJ afasta a exigência dos requisitos do art. 166 do CTN nas hipóteses de revenda por preço inferior à base presumida, mesmo em se tratando de contribuinte substituído. 2.
 
 Não há omissão no acórdão que reconhece a legitimidade ativa do impetrante com base nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência consolidada.
 
 Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 166; CPC, arts. 17 e 1.022.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1191; STJ, AgInt no REsp 1.968.227/MG, j. 29.08.2022; TJTO, Ap 0027029-37.2019.8.27.0000, j. 24.06.2020. ✨👨⚖️💡 O prompt deste GPT CUSTOMIZADO foi criado com as técnicas do Curso de Escrita Jurídica com o ChatGPT 🖋️⚖️📖:https://escritajuridicacomchatgpt.com/conheca-o-curso/ ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo, na íntegra, o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
 
 Votaram acompanhando a Relatora os Desembagadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
 
 Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcelo Ulisses Sampaio.
 
 Palmas, 02 de julho de 2025.
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                                            16/07/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 16:18 Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02 
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                                            15/07/2025 16:18 Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno 
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                                            10/07/2025 09:38 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01 
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                                            10/07/2025 09:33 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade 
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                                            09/07/2025 17:33 Juntada - Documento - Voto 
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                                            25/06/2025 12:55 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            16/06/2025 13:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            16/06/2025 13:06 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 252 
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                                            13/06/2025 20:51 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02 
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                                            13/06/2025 20:51 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            17/03/2025 20:12 Remessa Interna - CCI02 -> SGB01 
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                                            08/03/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            26/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            16/02/2025 10:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 17:43 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02 
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                                            27/01/2025 17:43 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            27/01/2025 16:19 Remessa Interna - CCI02 -> SGB01 
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                                            22/01/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            12/12/2024 12:23 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/12/2024 23:49 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024 
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                                            28/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            18/11/2024 15:23 Recebimento - Retorno do MP com ciência 
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                                            18/11/2024 14:57 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/11/2024 14:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/11/2024 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/11/2024 18:52 Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02 
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                                            12/11/2024 18:52 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            07/11/2024 14:31 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01 
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                                            07/11/2024 13:49 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade 
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                                            07/11/2024 11:24 Juntada - Documento - Voto 
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                                            23/10/2024 12:15 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            16/10/2024 13:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b> 
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                                            16/10/2024 13:20 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 202 
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                                            03/10/2024 18:34 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02 
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                                            03/10/2024 18:34 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            26/08/2024 15:19 Remessa Interna - CCI02 -> SGB01 
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                                            12/08/2024 15:48 Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção 
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                                            12/08/2024 15:21 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4 
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                                            08/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/06/2024 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 15:31 Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02 
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                                            25/06/2024 15:31 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            25/06/2024 13:19 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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