TJTO - 0008377-10.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008377-10.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ELSON VIEIRA SANTOSADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)AGRAVADO: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSENTE PROVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
PARCELAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS INICIAIS.
POSSIBILIDADE.
ART. 98, § 6º DO NCPC.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessário que, além da declaração de pobreza, demonstre a impossibilidade de arcar com as custas/despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência. 2- Com efeito, observa-se que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser concedido a parte, desde que se demonstre cabalmente a ausência de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, o que não se viu no recurso em tela. 3 Outrossim, o Código de Processo Civil, em seu artigo 98, § 6º, prevê a possibilidade de parcelamento das despesas processuais que a demandante tiver que adiantar no curso do procedimento, de modo a obstar qualquer alegação de obstrução do acesso do jurisdicionado à justiça. 4- Desse modo, à exemplo do que prevê o artigo 91 da Lei nº. 1.287/01 em relação à taxa judiciária, vislumbro razoável que o agravante efetue o pagamento de todos os custos do processo em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira imediatamente e a segunda na conclusão dos autos para sentença. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Deferimento concedido de ofício de parcelamento das custas e taxa judiciária em duas vezes de igual valor, sendo a primeira no prazo de 10 (dez) dias e a segunda na conclusão dos autos para sentença, com a ressalva de que a locomoção do Oficial de Justiça não é suscetível de parcelamento, tornado definitivo.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso.
Torno definitivo o deferimento concedido de ofício de parcelamento das custas e taxa judiciária em duas vezes de igual valor, sendo a primeira no prazo de 10 (dez) dias e a segunda na conclusão dos autos para sentença, com a ressalva de que a locomoção do Oficial de Justiça não é suscetível de parcelamento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/07/2025 19:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 14:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/07/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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24/07/2025 09:45
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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14/07/2025 12:57
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008377-10.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 45) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ELSON VIEIRA SANTOS ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) AGRAVADO: BANCO INTER S.A ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 17:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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07/07/2025 17:10
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2025 13:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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29/05/2025 14:20
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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27/05/2025 17:51
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ELSON VIEIRA SANTOS - Guia 5390333 - R$ 160,00
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27/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14, 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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