TJTO - 0000576-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000576-43.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021194-68.2015.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: MARIANA RÚBIA OLIVEIRA DE BRITOADVOGADO(A): JOHN WAYNE FERREIRA RAMOS (OAB GO012338)AGRAVANTE: DIEGO MARCOS OLIVEIRA DE BRITOADVOGADO(A): JOHN WAYNE FERREIRA RAMOS (OAB GO012338)AGRAVADO: NEITHIELLY MARCINY SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIEL PEREIRA DE MENDONÇA (OAB GO039043) DIREITO DAS SUCESSÕES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE POR OMISSÃO E MÁ GESTÃO DO ESPÓLIO.
INÉRCIA PROCESSUAL, FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA E CONDUTA CONTRÁRIA À TRANSPARÊNCIA.
NOMEAÇÃO DE NOVA INVENTARIANTE REGULAR E FUNDAMENTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas, nos autos do inventário nº 0021194-68.2015.8.27.2729, que removeu a inventariante, com fundamento no art. 622, II, do CPC, e nomeou herdeira como substituta, independentemente de compromisso. 2.
A agravante alega ausência de conduta lesiva, nulidade processual por não ter sido intimada para audiência e impropriedade na nomeação da nova inventariante.
A agravada, por sua vez, sustenta má gestão, omissão e ausência de transparência por parte da inventariante destituída.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se a inventariante praticou condutas que autorizam sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC, e se a nomeação da herdeira substituta observou os critérios legais.
III.
Razões de decidir 4.
O inventário tramita desde 2015 sem avanços relevantes.
A inventariante não comprovou movimentações financeiras, recolhimento de tributos ou prestação de contas formal. 5.
A ausência injustificada à audiência CEJUSC, mesmo após intimação regular, confirma a inércia processual e o descumprimento de deveres. 6.
Comprovação nos autos de que a inventariante continuou a arrecadar alugueis sem repasse ou prestação de contas, contrariando os princípios da boa-fé e da equidade. 7.
A nomeação da herdeira Neithielly observou a ordem legal do art. 617 do CPC, sendo legítima e capaz, não havendo óbice à sua atuação. 8.
A decisão agravada foi motivada, proporcional e necessária para garantir o andamento regular do inventário e a proteção dos interesses do espólio.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:“1. É cabível a remoção de inventariante nos termos do art. 622, II, do CPC, quando demonstrada omissão prolongada no dever de prestação de contas e má administração do espólio. 2.
A ausência à audiência judicial regularmente designada, sem justificativa válida, configura desídia processual. 3.
A nomeação de nova inventariante que observa a ordem legal e visa garantir a efetividade da sucessão deve ser mantida.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se íntegra a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa. Palmas, 11 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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26/06/2025 17:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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17/06/2025 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 14:20
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 14:06
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 175
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23/05/2025 11:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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21/05/2025 17:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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21/05/2025 17:40
Juntada - Documento - Relatório
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03/04/2025 16:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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03/04/2025 09:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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06/03/2025 16:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 15:19
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/02/2025 08:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 16:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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28/01/2025 16:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2025 13:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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27/01/2025 13:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/01/2025 13:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/01/2025 13:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NEITHIELLY MARCINY SILVA OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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27/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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24/01/2025 17:26
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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23/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5645848 Situação: Em Aberto.
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23/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 205 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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