TJTO - 0002960-68.2020.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 15/07/2025 16:07:30)
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02/06/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002960-68.2020.8.27.2727/TO AUTOR: JAIR RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): FLAVIO DIONISIO RIBEIRO (OAB TO009113) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
ENERGISA TOCANTINS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por JAIR RODRIGUES DE CARVALHO.
Em sua impugnação, o executado aduziu excesso de execução, sob a alegação de que o prazo concedido para o cumprimento da obrigação de fazer (instalação de energia elétrica nas residências denominadas Fazenda Manoel Alves I e Fazenda Manoel Alves II, zona rural, Natividade/TO) foi ínfimo diante da complexidade da obra, todavia, informa que a obra foi realizada dentro de um prazo razoável, sendo então, a obrigação cumprida em 23/8/2024.
Requer ainda, a exoneração da concessionária do pagamento de qualquer valor a título de astreinte, sob a alegação da impossibilidade de aplicação de astreintes, ante a ausência de prévia intimação pessoal do representante da empresa, conforme súmula 410 do STJ.
Por fim, no caso de manutenção da multa pelo descumprimento da obrigação, pugna que o valor atribuído seja reduzido ao patamar razoável e proporcional à natureza da ação principal (evento 107).
Instado a se manifestar, a parte exequente requer a improcedência da impugnação, manutenção das astreintes fixadas e a majoração da multa diária, considerando que até o momento a executada não cumpriu a obrigação em relação a Fazenda Manoel Alves II (evento 113). É o necessário relatório.
Decido.
No caso sub judice, o executado foi condenado a obrigação de fazer consubstanciada na instalação de energia elétrica nas residências do sr.
Jair Rodrigues de Carvalho, denominadas Fazenda Manoel Alves I e Fazenda Manoel Alves II, zona rural, Natividade/TO (evento 35).
Interposto recurso de apelação, ao mesmo foi parcialmente provido, ocorrendo o trânsito em julgado no dia 22 de novembro de 2023 (evento 80).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença (evento 88), determinou-se a intimação da executada, para que cumprisse a obrigação de fazer a que se comprometeu, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de multa diária até o limite de R$20.000,00 (evento 91).
O executado foi intimado no evento 92, findando o prazo de 30 dias para o cumprimento em 25/4/2025, sem qualquer informação acerca do efetivo cumprimento da obrigação.
Em sua impugnação o executado sustenta a insuficiência do prazo para o cumprimento da medida, em razão de que seria necessário a realização de obra de extensão da rede elétrica, mas que, a obrigação restou cumprida em 23/8/2024.
Todavia, tal justificativa não se mostra plausível, pois a concessionária não obteve êxito em comprovar a complexidade na realização do serviço, limitando-se em juntar aos autos apenas uma tela sistêmica (evento 107). Além do mais, sobreveio a informação nos autos, de que o executado cumpriu parcialmente a decisão judicial, pois houve a instalação de energia elétrica apenas na residência denominada Fazenda Manoel Alves I, restando pendente a Fazenda Manoel Alves II (eventos 113 e 114).
Outrossim, não restou demonstrada qualquer irregularidade na intimação do executado apta a afastar a incidência da multa.
A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da desnecessidade de intimação pessoal do executado para cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a fim de viabilizar a cominação da pena de multa diária, bastando a intimação do advogado via imprensa oficial (STJ - REsp: 2141199, Relator.: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Publicação: 15/05/2024).
Também não se vislumbra motivo para minorar os valores das astreintes.
Isso porque, já decorreram mais de um ano desde o trânsito em julgado sem que houvesse o cumprimento integral da obrigação, ou seja, depois de transcorridos mais de um ano, houve, portanto, tempo suficiente para o cumprimento da demanda que até o presente momento não foi cumprida em sua integralidade.
Impende consignar que, as astreintes possuem caráter coercitivo-punitivo, sendo fixadas pelo Juiz com o escopo de promover a efetividade da decisão judicial, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Desse modo, não há motivo para modificar o valor da multa estipulada, pois se afigura razoável e proporcional às peculiaridades do caso.
Sendo assim, mantenho a cobrança da astreinte, no outro fixado - evento 91.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 107) e, por consequência, determino o prosseguimento da demanda.
Quanto ao pleito de majoração da multa diária (evento 113), verifico que esta foi fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) com limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valores que mostram-se proporcionais e razoáveis.
Assim, INDEFIRO o pedido de majoração da multa.
Com a preclusão da presente decisão, em termos de prosseguimento, INTIME-SE o executado, para que no prazo de 30 (trinta) dias cumpra integralmente com a obrigação de fazer que lhe compete, nos termos do despacho do evento 91.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
28/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/05/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:52
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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05/03/2025 15:36
Conclusão para decisão
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05/03/2025 15:35
Juntada - Outros documentos
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05/03/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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11/02/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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30/01/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 17:39
Conclusão para despacho
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23/10/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:09
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 17:18
Protocolizada Petição
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28/06/2024 13:48
Conclusão para despacho
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28/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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22/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:50
Lavrada Certidão
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26/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/02/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 14:56
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 14:11
Conclusão para despacho
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15/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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14/02/2024 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/01/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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14/12/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:57
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TONAT1ECIV
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22/11/2023 14:57
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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22/11/2023 14:57
Trânsito em Julgado
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22/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/11/2023 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/10/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/10/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/10/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/10/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/10/2023 15:08
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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28/09/2023 16:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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26/09/2023 18:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/09/2023 16:51
Publicação de Pauta
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14/09/2023 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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22/08/2023 11:43
Conclusão para decisão
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22/08/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2023 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2023 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2023 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2023 18:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/03/2023 16:30
Conclusão para despacho
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13/03/2023 16:29
Recebido os autos
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13/03/2023 13:26
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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13/03/2023 13:26
Lavrada Certidão
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08/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2023 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
31/01/2023 17:49
Protocolizada Petição
 - 
                                            
25/01/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
10/01/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/01/2023 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
 - 
                                            
09/01/2023 15:16
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/01/2023 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
09/01/2023 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
 - 
                                            
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
 - 
                                            
19/12/2022 10:54
Protocolizada Petição
 - 
                                            
13/12/2022 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
13/12/2022 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
13/12/2022 19:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
 - 
                                            
18/07/2022 17:32
Conclusão para julgamento
 - 
                                            
12/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
11/07/2022 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
05/07/2022 16:09
Protocolizada Petição
 - 
                                            
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
 - 
                                            
08/06/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/06/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/06/2022 11:40
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
07/10/2021 17:14
Conclusão para despacho
 - 
                                            
07/10/2021 17:14
Lavrada Certidão
 - 
                                            
07/10/2021 16:04
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
22/04/2021 10:48
Conclusão para despacho
 - 
                                            
20/04/2021 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
28/03/2021 23:49
Protocolizada Petição
 - 
                                            
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
15/03/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/03/2021 17:58
Protocolizada Petição
 - 
                                            
04/03/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
19/02/2021 14:39
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
10/02/2021 18:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
 - 
                                            
10/02/2021 18:11
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local sala CEJUSC - 10/02/2021 13:30. Refer. Evento 5
 - 
                                            
10/02/2021 13:21
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
 - 
                                            
10/02/2021 10:40
Protocolizada Petição
 - 
                                            
09/02/2021 11:24
Protocolizada Petição
 - 
                                            
09/02/2021 09:19
Protocolizada Petição
 - 
                                            
08/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
01/02/2021 13:18
Lavrada Certidão
 - 
                                            
29/01/2021 18:02
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
29/01/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
29/01/2021 17:54
Audiência Designada - Conciliação - Local Sala de Conciliação - 10/02/2021 13:30
 - 
                                            
18/12/2020 18:14
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/11/2020 13:07
Conclusão para decisão
 - 
                                            
24/11/2020 13:05
Processo Corretamente Autuado
 - 
                                            
23/11/2020 17:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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