TJTO - 0023599-34.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0023599-34.2024.8.27.2706/TOAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB PR039274)RÉU: WALBER ALVES BRAGAADVOGADO(A): PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO (OAB TO008414)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial deduzido na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelo que: CONFIRMO a decisão liminar do evento 22, DECDESPA1 e DECLARO a consolidação do domínio e posse plenos e exclusivos do veículo: Marca VOLKSWAGEN, Modelo 29.520 METEOR 6X4, Ano de fabricação/modelo 2022/2023, Cor Amarelo, Placa QWD4I60, Chassi 9539B8TJXPR202110, em favor da parte requerente.
CONDENO a parte requerida a pagar as despesas judiciais e taxa judiciária, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. OFICIE-SE à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins e ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para comunicar-lhes da presente consolidação da propriedade em favor da parte requerente.
DETERMINO a baixa da restrição judicial sobre o veículo no sistema RENAJUD, caso tenha sido realizada pela Escrivania.
DETERMINO a parte requerente que proceda à exclusão do nome da parte requerida dos cadastros restritivos de crédito no prazo de 10 (dez) dias, caso esteja inserido em decorrência da dívida demandada.
De posse desta decisão, poderá a parte requerente diligenciar pessoalmente junto ao senhor depositário, para os fins de mister.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos e arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 19:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/08/2025 11:50
Conclusão para julgamento
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24/08/2025 18:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/08/2025 17:41
Encaminhamento Processual - TOARA2ECIV -> TO4.03NCI
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07/08/2025 13:39
Conclusão para julgamento
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06/08/2025 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0023599-34.2024.8.27.2706/TO RÉU: WALBER ALVES BRAGAADVOGADO(A): PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO (OAB TO008414) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida requereu o deferimento da gratuidade da justiça em sede de Contestação.
Nos termos do art. 159 do provimento 2/2023 da CGJUS/TJTO, a concessão do benefício da gratuidade de justiça deverá se dar em estrita conformidade com as disposições dos artigos 98 e seguintes da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), de modo que incumbe à parte interessada a efetiva comprovação da situação de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Nesta senda, cumpre consignar que a declaração de hipossuficiência firmada pelo(s) interessado(s) na obtenção da gratuidade da justiça, induz presunção relativa da característica de necessitado(a), bem como constitui apenas um dos pressupostos para concessão do benefício.
Noutras palavras, cabe ao julgador da causa, sopesando todos os elementos existentes no processo à aferição da verdade real sobre a condição de pobreza (TJTO.
AI 0011796-73.2014.827.0000, Rel.
Des.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, Julgado em 26/11/2014).
Ante o exposto, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, bem como cópia das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda e outros documentos que considerar relevantes, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:58
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 07:49
Conclusão para decisão
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16/05/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 10:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00002967220258272700/TJTO
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25/04/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 15:34
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 16:55
Juntada - Informações
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19/03/2025 19:27
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 17:18
Juntada - Documento
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30/01/2025 13:40
Juntada - Documento
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29/01/2025 15:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 14:26
Conclusão para despacho
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29/01/2025 10:31
Protocolizada Petição
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17/01/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5641461, Subguia 72290 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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16/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00002967220258272700/TJTO
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16/01/2025 14:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5641461, Subguia 5469558
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16/01/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - Agravo - WALBER ALVES BRAGA - Guia 5641461 - R$ 48,00
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07/01/2025 13:15
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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17/12/2024 14:19
Protocolizada Petição
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16/12/2024 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 15:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/12/2024 14:29
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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16/12/2024 13:47
Decisão - Concessão - Liminar
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09/12/2024 20:35
Conclusão para decisão
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09/12/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 13:22
Protocolizada Petição
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06/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/12/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 15:19
Conclusão para despacho
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21/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5608178, Subguia 62373 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.031,00
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21/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5608179, Subguia 62221 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 18.674,86
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20/11/2024 08:46
Protocolizada Petição
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19/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:21
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2024 13:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/11/2024 13:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5608178, Subguia 5456242
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19/11/2024 13:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5608179, Subguia 5456243
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19/11/2024 13:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 5608179 - R$ 18.674,86
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19/11/2024 13:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 5608178 - R$ 3.031,00
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19/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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