TJTO - 0002848-68.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:32
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 17:59
Conclusão para despacho
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01/09/2025 17:58
Juntada - Informações
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5784154, Subguia 124012 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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26/08/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 32 Número: 00134696620258272700/TJTO
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25/08/2025 10:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5784154, Subguia 5538380
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25/08/2025 10:31
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CONSTRUTORA TOCANTINS SUL LTDA - Guia 5784154 - R$ 160,00
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21/08/2025 16:58
Lavrada Certidão
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21/08/2025 16:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WIRIS MIRANDA DE TAL - EXCLUÍDA
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21/08/2025 14:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 16:30
Conclusão para decisão
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20/08/2025 16:20
Lavrada Certidão
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20/08/2025 16:05
Expedido Ofício
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0002848-68.2025.8.27.2713/TO AUTOR: CONSTRUTORA TOCANTINS SUL LTDAADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)ADVOGADO(A): CARLEANE SERRAT LIMA SERRA (OAB TO011155) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial. Incialmente, embora o auto de constatação lavrado pelo Oficial de Justiça (ev_28) tenha registrado a ausência de pessoas no local no momento da diligência, há indícios de construções sendo erguidas na área objeto do litígio.
Ademais, nesta unidade tramitam outros processos que também noticiam supostas ocupações irregulares no mesmo Setor Santa Maria (autos nº 0004278-89.2024.8.27.2713 e 0004749-08.2024.8.27.2713), nesta cidade, o que exige cautela deste Juízo e reforça a possibilidade de se estar diante de conflito possessório de caráter coletivo.
Nessa perspectiva, e considerando que ainda subsistem dúvidas acerca da extensão e da natureza da ocupação, mostra-se necessária a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a fim de realizar visita técnica e produzir relatório circunstanciado sobre a realidade fática.
A providência encontra respaldo na Nota Técnica CNSF nº 01/2024, que faculta ao magistrado, em situações de incerteza, solicitar à Comissão a verificação in loco da área, de modo a aferir o caráter coletivo da posse e fornecer subsídios técnicos e multidisciplinares para a condução do processo.
Dessa forma, nos termos da Recomendação n. 90/2021-CNJ; art. 7º, II e III, da Resolução n. 10/2018-CNDH; art. 565 do CPC, ADPF 828; Portaria Nº 1333/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 09 de maio de 2024 e; Nota Técnica CNSF 01/2024, antes de apreciar o pleito, DETERMINO: I - A Intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias - CRSF para atuação no presente feito, em destaque para (i) realização da competente visita técnica na área do conflito; e (ii) realização da audiência de mediação/conciliação a ser realizada, sob a coordenação da supracitada comissão em data e local por ela designada; II - À CPE, que vincule ao presente feito o DPE e MPE, intimando-os para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, se manifestarem; III - A SUSPENSÃO do presente feito, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Portaria Nº 1333/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE. Oficie-se ao Presidente da Comissão de Conflitos Agrários, via SEI, para conhecimento do presente.
A CPE certificar a regularidade da atuação no EPROC, bem como o cumprimento do art. 8º da Portaria Nº 1333/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE.
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins, TO, data do protocolo eletrônico. -
19/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:36
Decisão - Outras Decisões
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18/08/2025 13:53
Protocolizada Petição
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07/08/2025 15:59
Conclusão para decisão
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07/08/2025 15:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 16:10
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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17/07/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002848-68.2025.8.27.2713/TO AUTOR: CONSTRUTORA TOCANTINS SUL LTDAADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)ADVOGADO(A): CARLEANE SERRAT LIMA SERRA (OAB TO011155) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, à CPE para que retifique a capa dos autos quanto a sua classe, conforme normativas da TPU, bem como, certifique a existência de outras ações em nome da parte requerente e requerida no Poder Judiciário Tocantinense. 1.
Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 do CPC e Prov. 61 do CNJ, em relação aos requeridos apontados, especialmente quanto ao número de CPF e número de telefone cadastrado em aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico, justificando eventual impossibilidade; ii) cumprir conforme o disposto no art. 12 da IN nº 05/2011(TJTO), em relação aos documentos mencionados no link virtual constante na exordial; iii) promova a juntada dos documentos mencionados em forma print, acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000, observando-se ainda o disposto nos arts. 5º, § 2º e 12, da IN 05/2011 do TJTO e Lei nº 11.419/2006. 2.
Sem prejuízo, por cautela e segurança jurídicas, nos termos da Recomendação n. 90/2021-CNJ; art. 7º, II e III, da Resolução n. 10/2018-CNDH; art. 565 do CPC, ADPF 828 e Portaria Nº 1333/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 09 de maio de 2024, antes de apreciar o pleito, determino a expedição de mandado de constatação pelo Sr.
Oficial de Justiça de modo identificar e qualificar aqueles que estão na área objeto do litígio, lavrando certidão circunstanciada e informando ainda: - a quantidade de pessoas, condições e estrutura da referida ocupação; - se há pessoas em condição de vulnerabildade (crianças, idosos, pessoas com deficiência entre outros); - se há danos aparentes ao(s) imóvel(is) onde realizada a ocupação; - se há sinais de violência e/ou conflito armado. Autorizo, desde já e para fins de segurança do(s) Oficial(is) de Justiça a quem distribuído o mandado acima, a requisição de acompanhamento policial, servindo a presente de ofício requisitório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
16/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:24
Lavrada Certidão
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15/07/2025 14:27
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Reintegração / Manutenção de Posse
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14/07/2025 14:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/07/2025 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5743103, Subguia 110674 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 943,08
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04/07/2025 13:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5743104, Subguia 110626 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 949,62
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30/06/2025 16:50
Protocolizada Petição
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30/06/2025 16:22
Conclusão para despacho
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30/06/2025 16:21
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 09:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5743104, Subguia 5519353
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30/06/2025 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5743103, Subguia 5519351
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30/06/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CONSTRUTORA TOCANTINS SUL LTDA - Guia 5743104 - R$ 949,62
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30/06/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CONSTRUTORA TOCANTINS SUL LTDA - Guia 5743103 - R$ 943,08
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30/06/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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