TJTO - 0010345-96.2021.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010345-96.2021.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010345-96.2021.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)ADVOGADO(A): LUKA DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO009267)APELADO: SANDRA LUCIA DANTAS REICH (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
FINALIDADE INFRINGENTE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO CNHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e majorou honorários advocatícios de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00, em ação de exibição de documentos.
A embargante alegou omissão quanto à análise dos critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto à fixação e majoração dos honorários advocatícios, conforme os critérios legais, e se é cabível a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado analisou a majoração dos honorários com base na proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4.
A pretensão da embargante visa à rediscussão do mérito da decisão colegiada, sem que haja omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 5.
A jurisprudência é pacífica quanto à inadmissibilidade do uso dos embargos de declaração com caráter infringente, salvo na presença de vício formal, o que não se verifica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1. É incabível o uso dos embargos de declaração para rediscutir matéria decidida, salvo quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
A majoração dos honorários recursais pode ser fundamentada na atuação efetiva do patrono em grau recursal, com base no art. 85, § 11.”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJTO , Agravo de Instrumento, 0018893-26.2024.8.27.2700, Rel.
Joao Rigo Guimaraes, j. 30/04/2025; TJTO, Apelação Cível 0009045-25.2024.8.27.2729, Rel. Ângela Issa Haonat, j. 05.02.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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28/07/2025 12:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 16:33
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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25/07/2025 15:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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25/07/2025 14:59
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 87
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14/07/2025 12:55
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0010345-96.2021.8.27.2706/TO (Pauta: 87) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) ADVOGADO(A): LUKA DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO009267) APELADO: SANDRA LUCIA DANTAS REICH (AUTOR) ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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04/07/2025 09:06
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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04/07/2025 09:06
Juntada - Documento - Relatório
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08/04/2025 13:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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07/04/2025 14:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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21/03/2025 14:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/02/2025 08:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 17:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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21/02/2025 17:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/02/2025 17:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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12/02/2025 08:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/02/2025 16:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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10/02/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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07/02/2025 17:28
Juntada - Documento - Voto
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28/01/2025 14:18
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
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13/01/2025 15:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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13/01/2025 15:17
Juntada - Documento - Relatório
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06/12/2024 12:52
Processo Reativado - Novo Julgamento
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06/12/2024 12:52
Recebidos os autos - CPENORTECI -> TJTO
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28/09/2023 13:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA1ECIV
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28/09/2023 11:28
Trânsito em Julgado
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11/09/2023 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2023 11:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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24/08/2023 17:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/08/2023 15:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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24/08/2023 15:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/08/2023 13:47
Juntada - Documento - Voto
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15/08/2023 13:31
Juntada - Documento - Certidão
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09/08/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/08/2023 12:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 89
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03/08/2023 16:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
03/08/2023 11:59
Juntada - Documento - Relatório
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25/07/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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