TJTO - 0048507-86.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0048507-86.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CONSTRUTORA PORTO S.A.ADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)REQUERIDO: RV ENGENHARIA EIRELI - MEADVOGADO(A): RAIMUNDO COSTA PARRIÃO JÚNIOR (OAB TO004190) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o pedido principal já foi formulado pela parte autora, com requerimento de confirmação da liminar, o feito deve seguir o procedimento comum.
DETERMINO A DESIGNAÇÃO de audiência de conciliação – inclua-se o feito em pauta; no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º). INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE pessoalmente para comparecer ao ato. INTIME-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com o devido prazo de antecedência legal, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). ADVIRTA-SE, ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º). Por fim, CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11). Não havendo autocomposicão, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação, em sendo apresentada, diga a parte autora sobre a contestação.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC e, após, volvam-me conclusos.
Intime-se o Ministério Público para intervir no feito, se o caso.
DO PEDIDO RECONVENCIONAL A parte requerida apresenta pedido reconvencional de exigibilidade das notas fiscais apresentadas.
No entanto, em tese, cessada a eficácia do pedido autoral, ou seja, havendo improcedência do pedido, as notas fiscais se tornarão exigíveis.
Portanto, inicialmente, INTIME-SE a parte requerida para se manifestar se o pedido reconvencional não se confunde com a improcedência do pedido principal, no prazo de 15(quinze) dias.
Insistindo no pedido, atribua a parte requerida valor à causa.
Palmas TO, data certificada pelo sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 14:52
Conclusão para despacho
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21/05/2025 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:28
Decisão - Outras Decisões
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29/01/2025 13:24
Conclusão para despacho
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22/01/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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19/12/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 22:14
Protocolizada Petição
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19/11/2024 13:01
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 31
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19/11/2024 12:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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19/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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19/11/2024 12:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOFORCEMAN
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18/11/2024 15:50
Decisão - Concessão - Liminar
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18/11/2024 12:31
Conclusão para despacho
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18/11/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 11:17
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL2CIV
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18/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5605052, Subguia 61601 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.579,31
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18/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5605051, Subguia 61532 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.532,72
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15/11/2024 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/11/2024 20:49
Despacho - Mero expediente
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15/11/2024 20:08
Conclusão para despacho
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15/11/2024 20:08
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL2CIV -> PLANTAO
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15/11/2024 16:32
Protocolizada Petição
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14/11/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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14/11/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:52
Processo Corretamente Autuado
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14/11/2024 16:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Para: Tutela de Urgência
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14/11/2024 11:38
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL2CIV
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13/11/2024 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 22:59
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 19:55
Conclusão para despacho
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13/11/2024 19:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5605052, Subguia 5454911
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13/11/2024 19:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5605051, Subguia 5454910
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13/11/2024 19:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CONSTRUTORA PORTO S.A. - Guia 5605052 - R$ 3.579,31
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13/11/2024 19:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CONSTRUTORA PORTO S.A. - Guia 5605051 - R$ 1.532,72
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13/11/2024 19:39
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL2CIV -> PLANTAO
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13/11/2024 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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