TJTO - 0025666-06.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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26/06/2025 16:28
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 27/06/2025 15:30. Refer. Evento 26
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26/06/2025 15:37
Lavrada Certidão
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26/06/2025 14:26
Juntada - Certidão
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20/06/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0025666-06.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MARCELINA E.
DA SILVA - MEADVOGADO(A): MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA (OAB TO04907A) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
MARCELINA E.
DA SILVA – ME e MANOEL ALVES DA SILVA, requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
No evento 33, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, exceto o item “suspendendo o processo até o cumprimento total da obrigação aqui assumida” posto que a credora poderá em caso de inadimplemento reativar o processo e requerer o cumprimento de sentença.
Eis que o ajuste atende aos interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com os termos do art. 57, da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, ambos da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, exceto o item “suspendendo o processo até o cumprimento total da obrigação aqui assumida” posto que a credora poderá em caso de inadimplemento reativar o processo e requerer o cumprimento de sentença, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95).
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial e expeça-se alvará dos valores bloqueados R$1.054,96 (mil e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) na conta bancaria indicada evento 33.
Exclua-se o feito da pauta de audiência Local CEJUSC - 27/06/2025 15:30.
Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva. -
13/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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12/06/2025 10:44
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação - 12/06/2025 10:39:50)
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10/06/2025 13:17
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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08/05/2025 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 16:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/06/2025 15:30
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26/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:36
Despacho - Mero expediente
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12/11/2024 14:51
Conclusão para despacho
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03/10/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:05
Despacho - Mero expediente
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07/08/2024 13:02
Conclusão para despacho
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07/08/2024 13:02
Lavrada Certidão
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31/07/2024 16:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 12:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 12:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/03/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 12:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 12:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/02/2024 15:16
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 16:51
Conclusão para despacho
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11/12/2023 16:50
Processo Corretamente Autuado
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11/12/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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