TJTO - 0000169-57.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000169-57.2024.8.27.2737/TO AUTOR: LUSIA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO SILVA SOUSA (OAB TO008583)ADVOGADO(A): JANAY GARCIA (OAB TO003959)ADVOGADO(A): KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444)AUTOR: CAETANO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO SILVA SOUSA (OAB TO008583)ADVOGADO(A): JANAY GARCIA (OAB TO003959)ADVOGADO(A): KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição apresentada no evento 99, por meio da qual os autores requerem, dentre outras providências, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa NOVA ALIANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com a consequente inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda, bem como a expedição de nova citação das rés DEG MAIS LTDA e ALFA URBANISMO LTDA nos endereços atualizados ali indicados.
Nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pressupõe a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
No caso em exame, a parte autora fundamenta seu pedido na alegação de encerramento irregular da sociedade e na continuidade das atividades sob a gestão dos mesmos sócios.
Contudo, não foram apresentados elementos probatórios mínimos que evidenciem o uso fraudulento da personalidade jurídica, tampouco se verifica, nesta fase, qualquer indício objetivo de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude contra credores.
No presente caso, embora os autores aleguem que a empresa em questão foi “baixada ficticiamente” e que seus sócios continuaram a se beneficiar dos ativos e do empreendimento objeto da lide, não foram juntados elementos de prova suficientes que comprovem o uso abusivo da pessoa jurídica, tampouco há demonstração inequívoca de dissolução irregular, fraude ou continuidade da atividade sob outro CNPJ.
Ressalte-se que a baixa cadastral da empresa junto à Receita Federal, por si só, não constitui prova de dissolução irregular ou de fraude, sendo indispensável a demonstração de que a extinção societária visou frustrar o cumprimento de obrigações.
Dessa forma, não se vislumbra, ao menos por ora, a presença dos requisitos legais para a excepcional medida da desconsideração da personalidade jurídica, nem há substrato fático apto a justificar a inclusão dos sócios da Nova Aliança Empreendimentos Imobiliários Ltda. no polo passivo.
Quanto às rés DEG MAIS LTDA e ALFA URBANISMO LTDA, verifica-se que já integram o polo passivo da presente demanda, sendo o pedido restrito à realização de suas citações nos endereços atualizados constantes do evento 99.
Analisando os autos, não há óbice ao deferimento do pedido, tratando-se de medida que visa o prosseguimento regular do feito.
Diante do exposto: 1. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa NOVA ALIANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e, por conseguinte, indeferida a inclusão de seus sócios no polo passivo; 2. Defiro o pedido de citação das empresas DEG MAIS LTDA e ALFA URBANISMO LTDA nos endereços indicados no evento 99, devendo a Secretaria providenciar as respectivas diligências, conforme requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:22
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 14:34
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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13/05/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105 e 106
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03/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:59
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 13:22
Conclusão para decisão
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25/02/2025 11:21
Protocolizada Petição
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25/02/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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11/02/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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23/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 14:31
Conclusão para despacho
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27/11/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 89
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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13/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:28
Lavrada Certidão
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12/11/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 10:51
Juntada - Informações
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12/10/2024 23:44
Protocolizada Petição
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12/10/2024 23:44
Protocolizada Petição
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30/09/2024 11:33
Conclusão para despacho
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26/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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24/09/2024 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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05/09/2024 17:15
Protocolizada Petição
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05/09/2024 17:15
Protocolizada Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
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21/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:07
Juntada - Outros documentos
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20/08/2024 16:23
Decisão - Outras Decisões
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03/06/2024 15:40
Protocolizada Petição
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27/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/04/2024 17:23
Conclusão para despacho
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24/04/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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20/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:48
Despacho - Mero expediente
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10/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2024 18:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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09/04/2024 18:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 09/04/2024 15:00. Refer. Evento 20
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09/04/2024 14:24
Protocolizada Petição
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09/04/2024 14:24
Protocolizada Petição
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09/04/2024 08:09
Protocolizada Petição
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09/04/2024 08:07
Protocolizada Petição
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05/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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05/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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05/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2024 15:33
Juntada - Informações
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05/04/2024 15:23
Juntada - Informações
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04/04/2024 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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03/04/2024 16:52
Juntada - Outros documentos
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03/04/2024 16:50
Juntada - Outros documentos
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26/03/2024 16:53
Juntada - Informações
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26/03/2024 16:45
Expedido Ofício
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26/03/2024 16:45
Lavrada Certidão
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26/03/2024 15:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2024 11:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2024 14:32
Expedido Ofício - 1 carta
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13/03/2024 14:03
Conclusão para despacho
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13/03/2024 11:31
Juntada - Outros documentos
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11/03/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 31 e 32
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11/03/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/03/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/03/2024 15:35
Expedido Ofício - 1 carta
-
11/03/2024 15:20
Expedido Ofício - 1 carta
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11/03/2024 15:16
Expedido Ofício - 1 carta
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11/03/2024 15:11
Expedido Ofício - 1 carta
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11/03/2024 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2024 15:02
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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11/03/2024 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2024 14:59
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/03/2024 14:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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05/03/2024 14:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 09/04/2024 15:00
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04/03/2024 16:12
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/03/2024 16:11
Juntada - Outros documentos
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04/03/2024 16:07
Expedido Ofício
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29/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 09:30
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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15/02/2024 17:04
Conclusão para despacho
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15/02/2024 16:27
Protocolizada Petição
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15/02/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/02/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:01
Despacho - Mero expediente
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16/01/2024 18:32
Conclusão para despacho
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16/01/2024 18:28
Processo Corretamente Autuado
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16/01/2024 17:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CAETANO RODRIGUES DE SOUZA - Guia 5373872 - R$ 37.975,00
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16/01/2024 17:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CAETANO RODRIGUES DE SOUZA - Guia 5373871 - R$ 4.101,00
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16/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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