TJTO - 0017607-63.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0017607-63.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: GHELLER E BRUM LTDAADVOGADO(A): ROMÁRIO SILVA LIMA (OAB TO008815)ADVOGADO(A): MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA (OAB TO04907A) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - EVENTO 79 DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
14/07/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:10
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 15:32
Conclusão para despacho
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30/06/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 09:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 13:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 13:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/06/2025 13:02
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 14:54
Conclusão para despacho
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07/04/2025 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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13/01/2025 14:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/11/2024 12:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/11/2024 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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19/11/2024 15:35
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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13/11/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:08
Lavrada Certidão
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06/09/2024 18:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2024 13:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2024 13:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/07/2024 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2024 16:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 16:02
Processo Corretamente Autuado
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26/04/2024 15:26
Decisão - Outras Decisões
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27/11/2023 14:23
Conclusão para despacho
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27/11/2023 14:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/11/2023 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
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20/11/2023 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:27
Trânsito em Julgado
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16/10/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/10/2023 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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04/10/2023 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2023 13:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/09/2023 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2023 14:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/09/2023 14:27
Juntada - Informações
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05/09/2023 18:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
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30/08/2023 16:56
Juntada - Certidão
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30/08/2023 16:55
Conclusão para julgamento
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30/08/2023 16:55
Alterada a parte - Situação da parte CHEVROTECNICA PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA - REVEL
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23/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2023 15:54
Intimado em Secretaria
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31/07/2023 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
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31/07/2023 16:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/07/2023 15:00. Refer. Evento 14
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31/07/2023 14:51
Protocolizada Petição
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27/07/2023 16:21
Juntada - Certidão
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27/07/2023 14:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
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26/06/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2023 15:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2023 11:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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02/06/2023 15:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/05/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 14:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 31/07/2023 15:00
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25/05/2023 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2023 16:44
Decisão - Outras Decisões
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17/08/2022 14:28
Conclusão para despacho
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16/08/2022 18:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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16/08/2022 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2022 13:58
Lavrada Certidão
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12/08/2022 08:25
Protocolizada Petição
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10/08/2022 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2022 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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10/08/2022 13:06
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2022 14:13
Protocolizada Petição
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08/08/2022 14:11
Protocolizada Petição
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05/08/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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