TJTO - 0000388-03.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000388-03.2023.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAREQUERENTE: NELI DA CONCEICAO DE MIRANDAADVOGADO(A): DELAÍTE ROCHA DA SILVA (OAB TO006601)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 103 - 15/07/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 102 - 15/07/2025 - Juntado - Alvará Pago -
17/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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17/07/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159006882025
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15/07/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159006872025
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09/07/2025 11:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159006872025
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09/07/2025 11:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159006882025
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08/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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07/07/2025 16:55
Lavrada Certidão
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000388-03.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: NELI DA CONCEICAO DE MIRANDAADVOGADO(A): DELAÍTE ROCHA DA SILVA (OAB TO006601)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima descritas, pugnando a parte exequente pelo pagamento da quantia de R$ 6.409,38 (seis mil quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos), conforme evento 64.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, acostou ao feito comprovante de depósito do valor integralmente executado (a título de garantia do juízo) e informou que há excesso de execução, sendo devido somente o importe de R$ 4.215,24 (quatro mil duzentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), conforme evento 73.
A parte exequente manifestou no evento 79 e reiterou o pedido de cumprimento de sentença.
A COJUN apresentou os cálculos no evento 84, oportunidade em que a parte exequente se restringiu a requerer a expedição de alvará judicial (evento 91) e o executado reiterou os termos da impugnação e pleiteou a liberação dos valores depositados em excesso (evento 89).
DECIDO.
Segundo o artigo 525, do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
No presente caso, a situação exposta se adéqua ao descrito no inciso V. Nesse diapasão, anoto que a memória do cálculo do quantum debeatur, elaborado pela COJUN, guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Ademais, restou claro que a parte exequente executou valores além do realmente devido, eis que, após a apresentação dos cálculos pela COJUN (evento 84), não apresentou qualquer insurgência com os valores apurados (evento 91).
Logo, impõe-se a homologação dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, reconhecendo-se o excesso de execução em relação aos valores requeridos pela exequente e que sejam superiores ao apurado pela COJUN.
Assim, uma vez que o exequente pleiteou inicialmente o valor de R$ 6.409,38 (seis mil quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos) e o valor apurado pela COJUN e ora homologado fora de R$ 5.217,92 (cinco mil duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), há excesso de execução no importe de R$ 1.191,46 (um mil cento e noventa e um reais e quarenta e seis centavos).
Ante o exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, para RECONHECER o excesso de execução no valor de R$ 1.191,46 (um mil cento e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), com fundamento no art. 525, § 4º do CPC; HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 84.
Tendo em vista o acolhimento da impugnação, ARBITRO honorários advocatícios em favor do patrono do executado no valor de 10% sobre o montante executado em excesso (STJ.
REsp 1134186/RS, julgado sob o rito dos repetitivos).
Contudo, sendo a exequente/impugnado beneficiário da gratuidade da justiça, fica a EXIGIBILIDADE SUSPENSA, pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC, art. 98, § 3º).
EXPEÇA-SE alvará para levantamento do importe de R$ 5.217,92 (cinco mil duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) do valor depositado nos autos e que sejam referentes aos valores informados no evento 73, em nome da parte exequente.
Em seguida, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do saldo remanescente do valor depositado nos autos e que sejam referentes aos valores informados no evento 73, em nome da parte executada.
Após, volvam-me concluso os autos para extinção.
Cumpra-se. -
04/07/2025 13:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:17
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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01/04/2025 16:21
Conclusão para despacho
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31/03/2025 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/03/2025 07:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/03/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/03/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 21:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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14/03/2025 21:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/03/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2025 17:48
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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07/03/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 14:41
Conclusão para despacho
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10/12/2024 23:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/11/2024 14:37
Protocolizada Petição
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06/11/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 05:20
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 13:13
Conclusão para despacho
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02/09/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 14:56
Lavrada Certidão
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29/07/2024 06:59
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 22:37
Conclusão para despacho
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18/04/2024 22:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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18/04/2024 22:35
Trânsito em Julgado
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01/04/2024 17:32
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 14:41
Protocolizada Petição
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09/02/2024 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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31/01/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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24/01/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/01/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00003880320238272706
-
31/08/2023 13:56
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
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03/08/2023 03:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2023 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2023 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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04/07/2023 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/06/2023 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2023 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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31/05/2023 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2023 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2023 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2023 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/05/2023 15:42
Conclusão para julgamento
-
12/05/2023 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2023 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/05/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2023 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2023 17:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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18/04/2023 12:09
Protocolizada Petição
-
13/04/2023 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/04/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/03/2023 17:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
23/03/2023 15:55
Conclusão para julgamento
-
22/03/2023 21:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2023 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2023 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/03/2023 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2023 16:57
Juntada - Certidão
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23/02/2023 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2023 04:12
Protocolizada Petição
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16/02/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 06:40
Protocolizada Petição
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11/02/2023 07:21
Protocolizada Petição
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30/01/2023 16:25
Protocolizada Petição
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25/01/2023 16:10
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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17/01/2023 13:17
Conclusão para despacho
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17/01/2023 13:17
Processo Corretamente Autuado
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11/01/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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