TJTO - 0022528-88.2025.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022528-88.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A ATO ORDINATÓRIO Por orientação do Douto Magistrado da 7ª Vara Cível, a primeira tentativa de citação do executado deverá ser realizada de forma pessoal (por meio de mandado, carta precatória ou carta via Correios).
Somente após o insucesso dessa tentativa é que será analisada a possibilidade de citação por WhatsApp.
Assim, fica a parte interessada INTIMADA através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos das custas de locomoção, atentando-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, o sistema pode ser acessado em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. Deverá ainda, se possível, informar além da razão social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome e CPF do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente. -
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022528-88.2025.8.27.2729/TOEXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/ADESPACHO/DECISÃO- Proceder à citação da parte executada para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida -
14/07/2025 09:30
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 08:18
Despacho - Determinação de Citação
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09/07/2025 22:16
Conclusão para despacho
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09/07/2025 22:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CHRISTIANE SALES DE CASTRO - EXCLUÍDA
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09/07/2025 22:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ABIGAIR DE LIMA IGLEZIAS - EXCLUÍDA
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09/07/2025 13:56
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 15:07
Conclusão para despacho
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24/06/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 09:31
Protocolizada Petição
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022528-88.2025.8.27.2729/TOEXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/ADESPACHO/DECISÃO- Após, concluir no localizador CONCLUSOS URGENTES. -
29/05/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:43
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/05/2025 15:45
Conclusão para despacho
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27/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5717008, Subguia 100932 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 347,84
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27/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5717007, Subguia 100840 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 328,28
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23/05/2025 14:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717008, Subguia 5506224
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23/05/2025 14:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717007, Subguia 5506223
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23/05/2025 14:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A - Guia 5717008 - R$ 347,84
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23/05/2025 14:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A - Guia 5717007 - R$ 328,28
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23/05/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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