TJTO - 0010039-87.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:59
Protocolizada Petição
-
16/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010039-87.2023.8.27.2729/TO INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, pelo qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise do cumprimento de sentença, verifica-se que os parâmetros de atualização aplicados pelo exequente (evento 61, OUT2) não são próprios para correção das dívidas da Fazenda Pública.
O cálculo deve observar a regra de atualização das dívidas da Fazenda Pública introduzida pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, em destaque: a.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios (se houver) os incidentes nas aplicações da poupança; b.
Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); c.
Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.”.
Diante das inexatidões materiais identificadas no cálculo, INTIMO a parte exequente, com fulcro no art. 534 CPC/2015, para adequação dos consectários de correção monetária do valor exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a determinação acima, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída.
Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC. 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação pelo exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência. 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal. 6.
Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1.
Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
04/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 11:58
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2025 12:53
Conclusão para despacho
-
03/06/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2025 11:50
Protocolizada Petição
-
30/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/05/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/05/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:06
Protocolizada Petição
-
22/04/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
31/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/03/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/03/2025 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004664-71.2024.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 35, 46
-
28/02/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
27/02/2025 14:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00046647120248272729/TO
-
28/01/2025 07:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:37
Protocolizada Petição
-
17/04/2024 17:08
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução
-
16/04/2024 16:50
Conclusão para despacho
-
22/02/2024 14:52
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/02/2024 14:58
Protocolizada Petição
-
18/01/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
18/01/2024 14:01
Protocolizada Petição
-
18/01/2024 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/01/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2023 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/11/2023 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
06/11/2023 15:53
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 15:39
Protocolizada Petição
-
01/11/2023 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/10/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:23
Juntada - Informações
-
03/10/2023 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:45
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 15:10
Juntada - Informações
-
17/08/2023 13:27
Juntada - Informações
-
13/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2023 14:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/03/2023 15:58
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2023 13:18
Conclusão para despacho
-
17/03/2023 13:18
Processo Corretamente Autuado
-
17/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001043-24.2024.8.27.2743
Lauane Sousa de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/03/2024 18:38
Processo nº 0025772-98.2020.8.27.2729
Rafael Rezende da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Priscilla Medeiros de Souza Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/10/2024 11:49
Processo nº 0028466-98.2024.8.27.2729
Maria Bonfim Azevedo Bandeira
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 15:26
Processo nº 0009167-72.2023.8.27.2729
Edileusa Barbosa de Queiroz Silva
Cheryled Cavalcante Muniz
Advogado: Carlos Franklin de Lima Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/03/2023 14:23
Processo nº 0002580-58.2023.8.27.2721
Aloisio de Melo Ribeiro
Agroregional Comercio e Representacoes D...
Advogado: Walmir Oliveira da Cunha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/08/2023 09:25