STJ - 0019966-53.2018.8.27.2729
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019966-53.2018.8.27.2729/TO REQUERENTE: DENISE SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): NILTON IVAN CAMARGO FERREIRA (OAB SP281895)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB SP079416) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença conclusos para homologação de cálculo. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento retro e DETERMINO a expedição do competente RPV e/ou Precatório, nos termos da Portaria Nº 643, de 3 de abril de 2018 e Portaria Nº 1894, de 07 de agosto de 2023. 1.1. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), EXPEÇA-SE Ofício Requisitório à Entidade Devedora para que proceda o pagamento no prazo máximo de 2(dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC e a Resolução CNJ Nº 482 de 19/12/2022. 1.2. Sobrevindo a juntada do comprovante de depósito judicial do valor da condenação, DETERMINO, desde já a expedição de Alvará de Transferência do valor depositado, com os respectivos rendimentos, em favor do exequente. 1.3. Após expedição do Alvará de Transferência, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 1.4. Caso seja expedição de precatório, EXPEÇA-SE imediatamente o competente Ofício Requisitório. Após a formalização no TJTO, retornem os autos conclusos para que seja proferida "Decisão de Suspensão ou Sobrestamento - a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente". 1.5. Após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, retornem os autos conclusos para levantamento da suspensão e extinção do cumprimento de sentença. Intimo as partes desta homologação e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
16/03/2022 09:17
Protocolizada Petição 178244/2022 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 16/03/2022
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11/03/2022 22:26
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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11/03/2022 22:26
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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15/02/2022 05:27
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/02/2022
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14/02/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/02/2022 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/02/2022
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11/02/2022 18:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO TOCANTINS e provido
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10/02/2022 10:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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10/02/2022 10:45
Distribuído por sorteio ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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08/02/2022 07:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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