TJTO - 0006127-92.2022.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0006127-92.2022.8.27.2737/TO RÉU: PENIDO ALVES SILVERIOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB TO011229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por RUMO MALHA CENTRAL S.A em face de PENIDO ALVES SILVERIO.
O requerido apresentou contestação (evento 68).
Réplica à contestação (evento 72).
A parte requerida manifestou por produção de prova (evento 80). É o relatório.
Decido.
Fundamentação.
Da ausência de documentos pessoais dos requeridos e justiça gratuita. O requerido compareceu nos autos no evento 68 apresentando contestação.
Embora não haja uma lista exata de documentos considerados indispensáveis na contestação, geralmente são requeridos pelo menos dois documentos: a) a procuração, quando a demanda judicial é assistida por um advogado; e b) os documentos de identificação pessoal da parte.
Os documentos de identificação pessoal servem, em síntese, para comprovar a validade da procuração, assim como para atestar a veracidade da qualificação das partes.
Basta, para isso, que o autor junte ao feito pelo menos um documento considerado legalmente como de identificação pessoal, como a carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho e previdência social (CTPS), dentre outros, isso em se tratando de pessoas físicas.
Nas causas ajuizadas por pessoas jurídicas, devem ser apresentados os seus atos constitutivos.
No vertente caso concreto, observa-se que o requerido, pessoa física, não juntou um documento sequer de identificação pessoal, seja RG, CNH, ou CTPS, de forma que o Juízo ficou impossibilitado de verificar a própria qualificação e identificação.
Por fim, a parte requerida requer a concessão da justiça gratuita.
A concessão desse benefício deve ser analisada com base na situação financeira da parte requerida, levando em conta documentos comprobatórios, como declarações de renda, extratos bancários e outros meios de prova, que são essenciais para verificar a real necessidade de assistência gratuita.
No entanto, a parte requerida apresenta apenas declaração de hipossuficiência/pobreza, desacompanhada de outro documento que permita a análise de sua condição de hipossuficiência.
Assim, para a apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, um dos seguintes documentos: · Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque atualizado, ou comprovante de benefício recebido junto ao INSS ou outros; · Cópia dos extratos bancários das contas de titularidade da parte autora dos últimos meses; · Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos meses; · Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Intime-se a parte requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício documento acima citado e apresentar documentos de identificação.
Após, voltem os autos concluso para deliberação acerca da produção de prova.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
16/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 14:24
Conclusão para despacho
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15/05/2025 22:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/04/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:55
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 16:57
Conclusão para despacho
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11/03/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCESSO SEM PARTE RE - EXCLUÍDA
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11/02/2025 17:21
Protocolizada Petição
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21/01/2025 16:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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28/11/2024 14:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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28/11/2024 14:44
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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02/09/2024 13:05
Protocolizada Petição
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01/08/2024 15:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
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03/10/2023 12:41
Conclusão para despacho
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03/10/2023 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/09/2023 09:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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29/09/2023 09:39
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 29/09/2023 09:30. Refer. Evento 37
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/09/2023 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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15/09/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 18:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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14/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2023 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2023 13:59
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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06/09/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Lavrada Certidão - 06/09/2023 16:17:19)
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05/09/2023 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/08/2023 15:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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23/08/2023 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 29/09/2023 09:30
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22/08/2023 07:32
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055015752023
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21/08/2023 14:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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18/08/2023 18:05
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055015752023
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18/08/2023 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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18/08/2023 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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18/08/2023 15:21
Lavrada Certidão
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17/08/2023 08:43
Despacho - Mero expediente
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03/11/2022 07:33
Conclusão para despacho
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02/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2022 17:16
Protocolizada Petição
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27/09/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 18:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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26/09/2022 18:52
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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26/09/2022 18:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 26/09/2022 19:00. Refer. Evento 13
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26/09/2022 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2022 10:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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22/09/2022 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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07/09/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 18:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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23/08/2022 18:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 26/09/2022 13:15
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11/08/2022 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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11/08/2022 14:33
Despacho - Mero expediente
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27/07/2022 21:09
Conclusão para despacho
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27/07/2022 16:10
Protocolizada Petição
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27/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2022 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2022 18:21
Despacho - Mero expediente
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09/06/2022 11:34
Conclusão para despacho
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09/06/2022 11:32
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2022 11:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUÍZO DA COMARCA DE PORTO NACIONAL - EXCLUÍDA
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09/06/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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