TJTO - 0020659-90.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 13:38
Conclusão para julgamento
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07/07/2025 16:46
Protocolizada Petição
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04/07/2025 08:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 08:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 08:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 07:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 07:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 07:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020659-90.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: M.V.
COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao princípio da não surpresa, positivado na norma processual no artigo 9º: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", DETERMINO a INTIMAÇÃO do exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar sobre a inadequação da via eleita, uma vez que as hipóteses de execução fundada em título executivo judicial devem ser processadas no processo em que é formado o título, a requerimento do credor, conforme art. 513, § 1º, 516, II, 534 e 535, do CPC.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020659-90.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: M.V.
COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao princípio da não surpresa, positivado na norma processual no artigo 9º: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", DETERMINO a INTIMAÇÃO do exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar sobre a inadequação da via eleita, uma vez que as hipóteses de execução fundada em título executivo judicial devem ser processadas no processo em que é formado o título, a requerimento do credor, conforme art. 513, § 1º, 516, II, 534 e 535, do CPC.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020659-90.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: M.V.
COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao princípio da não surpresa, positivado na norma processual no artigo 9º: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", DETERMINO a INTIMAÇÃO do exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar sobre a inadequação da via eleita, uma vez que as hipóteses de execução fundada em título executivo judicial devem ser processadas no processo em que é formado o título, a requerimento do credor, conforme art. 513, § 1º, 516, II, 534 e 535, do CPC.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:58
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 12:48
Conclusão para despacho
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14/05/2025 12:47
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 13:29
Distribuído por dependência - Número: 00127113920218272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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