TJTO - 0008930-38.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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20/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0008930-38.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: LEONARDO PARO CASTRO CASTILHOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB SP230895) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de LEONARDO PARO CASTRO CASTILHO objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 5.786,59 (cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) - evento 62.
A parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio, conforme se verifica no evento 71, porém deixou o prazo transcorrer in albis.
Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no Evento 77 e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da FAZENDA PÚBLICA, no valor de R$ 5.786,59 (cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:41
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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21/05/2025 08:57
Conclusão para despacho
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16/05/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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16/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:48
Lavrada Certidão
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13/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:48
Lavrada Certidão
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13/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/03/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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11/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:25
Juntada - Informações
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06/02/2025 17:50
Juntada - Informações
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09/12/2024 15:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 17:39
Conclusão para despacho
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14/10/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at
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05/09/2024 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2024 07:31
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192060052024
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22/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:21
Lavrada Certidão
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21/08/2024 17:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192060052024
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22/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:45
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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05/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/03/2024 14:58
Conclusão para decisão
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01/03/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:16
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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17/11/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2023 16:26
Conclusão para decisão
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07/11/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 16:45
Protocolizada Petição
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03/10/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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14/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:20
Juntada - Informações
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 15:56
Protocolizada Petição
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08/08/2023 15:42
Protocolizada Petição
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12/07/2023 13:50
Juntada - Informações
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10/07/2023 16:53
Juntada - Informações
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04/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2023 16:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/03/2023 15:58
Despacho - Mero expediente
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10/03/2023 13:24
Conclusão para despacho
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10/03/2023 13:23
Processo Corretamente Autuado
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10/03/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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