TJTO - 0002175-46.2023.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOCOL1ECIV
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21/08/2025 13:05
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002175-46.2023.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002175-46.2023.8.27.2713/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: LUCIA DE FATIMA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB TO011642A) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL NÃO CONFIGURADA.
PRESUNÇÃO LEGAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA.
GRATUIDADE DEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A ausência de extratos bancários de todo o período apontado como de descontos indevidos não constitui condição para o recebimento da petição inicial, sobretudo quando a parte autora apresenta documento hábil que evidencia a ocorrência de desconto indevido e requer a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. 2.
Em demandas que envolvem relação de consumo e hipossuficiência técnica e econômica, é possível ao magistrado determinar, inclusive de ofício, a exibição de documentos pela parte ré, não se podendo exigir da parte consumidora prova negativa exaustiva como condição de procedibilidade da ação. 3.
A presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica (art. 99, §3º, do CPC) somente pode ser elidida por elementos concretos constantes dos autos, inexistentes no caso em tela.
A opção pelo rito comum não afasta, por si só, o direito à gratuidade da justiça. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada.
Concedida a gratuidade da justiça à parte autora.
Sem honorários recursais ante a desconstituição do julgado.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para CASSAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO e determinar o regular prosseguimento do feito na origem, inclusive com a concessão da gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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17/07/2025 14:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/07/2025 18:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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16/07/2025 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:35
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 15:26
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 13:59
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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23/05/2025 12:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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23/05/2025 12:16
Juntada - Documento - Relatório
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09/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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