TJTO - 0034459-64.2020.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0034459-64.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: BRT PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDAADVOGADO(A): THIAGO PEREZ RODRIGUES DA SILVA (OAB TO004257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação da sentença impulsionada para apurar o valor certo da condenação.
Conforme se denota, o ente estadual executado insurge à liquidação de sentença apresentada pela parte exequente com a alegação de que os documentos apresentados não comprovam efetivamente e de forma discriminada o recolhimento de ICMS sobre o serviço de provedor de internet desenvolvido por esta.
Pois bem.
Em análise aos documentos apresentados pela parte exequente (evento 74), verifico que esta juntou os espelhos dos comprovantes de arrecadação tributária perante a Receita Federal nos quais, de fato, constam o recolhimento do tributo de ICMS.
Todavia, os aludidos documentos demonstram o recolhimento de tais valores de forma genérica, na medida em que não é possível identificar sobre quais serviços foram incididos o respectivo tributo, visto que a parte exequente não desenvolve única e exclusivamente o serviço de provedor a internet.
Portanto, mostra-se necessária a complementação da documentação pela parte exequente de modo a comprovar o efetivo recolhimento de ICMS sobre o serviço de provedor de internet.
Ademais, registro que a hipótese de realização de perícia mencionada pela parte exequente não se mostra, ao menos neste momento, como medida adequada à liquidação da sentença, visto que os próprios documentos acostados aos autos se mostram insuficientes para tanto.
Desta feita, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de novos documentos de modo a comprovar, exclusivamente, o recolhimento de ICMS sobre o serviço de provedor de internet.
Apresentada a documentação, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:56
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 11:08
Conclusão para despacho
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29/05/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:26
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 16:35
Conclusão para despacho
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15/04/2025 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/02/2025 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 14:25
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2024 12:40
Conclusão para despacho
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24/10/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2024 14:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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02/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:45
Despacho - Mero expediente
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17/05/2024 15:05
Conclusão para despacho
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17/05/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2024 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/05/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/05/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:58
Trânsito em Julgado
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25/04/2024 13:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00344596420208272729/TJTO
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16/02/2023 12:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00033222020218272700/TJTO
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15/12/2022 13:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00344596420208272729/TJTO
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18/10/2022 12:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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18/10/2022 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2022 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/09/2022 07:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/07/2022 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2022 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2022 15:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/04/2022 14:33
Conclusão para despacho
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27/04/2022 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2022 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2022 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2022 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2022 16:42
Despacho - Mero expediente
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16/03/2022 17:59
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Cautelar Fiscal PARA: Procedimento Comum Cível
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16/03/2022 17:55
Conclusão para despacho
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16/03/2022 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL3FAZJ)
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16/03/2022 17:49
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Cautelar Fiscal
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16/03/2022 17:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/03/2022 16:35
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/01/2022 15:35
Conclusão para despacho
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08/10/2021 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 19:03
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 00033222020218272700/TJTO
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22/03/2021 18:57
Protocolizada Petição
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05/02/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2021 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2020 10:28
Protocolizada Petição
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03/12/2020 21:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL2FAZ
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03/12/2020 21:58
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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18/11/2020 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> TOPALCEMAN
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18/11/2020 15:17
Expedido Mandado
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22/10/2020 13:51
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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30/09/2020 17:57
Conclusão para despacho
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11/09/2020 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2020 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2020 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2020 16:42
Despacho - Mero expediente
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10/09/2020 14:10
Conclusão para despacho
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09/09/2020 16:34
Protocolizada Petição
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09/09/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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