TJTO - 0021694-85.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:36
Protocolizada Petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021694-85.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CLEUDINA SILVINO MATOSADVOGADO(A): GENILSON SILVINO MATOS (OAB TO012860) DESPACHO/DECISÃO 1 - Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95), a ser realizada pelo Cejusc, observando-se a ordem cronológica do ajuizamento da demanda e a existência de prioridade legal, intimando-se as partes para o ato processual e citando o (a) demandado (a). 2- Caso reste infrutífera a citação por correspondência com AR, fica desde já deferido o pedido de citação na modalidade remota, por whatsapp, nos moldes da Portaria 1007/2021 do TJTO. 3- A defesa deverá ser apresentada até audiência de conciliação.
Havendo interesse em produção de novas provas, com requerimento para designação de audiência de instrução e julgamento, a defesa poderá ser apresentada até este momento, inteligência do art. 28 e 33 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado n° 10 do Fonaje.. 4- A ausência injustificada do (a) autor (a) à audiência designada, acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas por força do art. 51, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que a ausência do promovido acarretará na decretação da revelia (art. 20 Lei nº 9.099/95). 5- Ressalto que o não comparecimento ou recusa do (a) demandado em participar da tentativa de conciliação (a) não presencial, será proferida sentença, consoante o art. 23 da Lei nº 9.099/95, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.994/2020. 6 - Em sendo a parte autora, pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte) devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado 141 do Fonaje.
Expeça-se o necessário citando e intimando as partes. Se necessário, expeça-se carta precatória. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
30/07/2025 17:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 26/01/2026 16:30
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30/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:15
Lavrada Certidão
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30/07/2025 14:04
Despacho - Determinação de Citação
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11/07/2025 14:50
Conclusão para despacho
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09/07/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021694-85.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CLEUDINA SILVINO MATOSADVOGADO(A): GENILSON SILVINO MATOS (OAB TO012860) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar a petição inicial mediante juntada de INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL assinado de próprio punho ou com certificação digital pela ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, da Nota Técnica nº 16 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO e do Provimento nº 4/2024 – CGJUS/ASJCGJUS, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
07/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/05/2025 17:22
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:21
Processo Corretamente Autuado
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19/05/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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