TJTO - 0005162-35.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005162-35.2022.8.27.2731/TO REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINSADVOGADO(A): GUILHERME SOARES GOMES (OAB ES027349)ADVOGADO(A): ELIFAS ANTONIO SCHAEFFER PEREIRA (OAB ES003793) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o cumprimento de sentença de evento 33 não foi devidamente recebido conforme preceitua o art. 523 do CPC, determino o que segue: 1.
Proceda-se à retificação do polo ativo, para inclusão do credor exequente, e do polo passivo, para inclusão do executado devedor. 2.
INTIME-SE o executado, por seu procurador constituído nos autos, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 3.
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 4.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 5.
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/07/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 16:47
Protocolizada Petição
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08/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:10
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 12:47
Conclusão para despacho
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13/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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01/04/2025 17:36
Processo Corretamente Autuado
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27/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:04
Trânsito em Julgado
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19/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 18:01
Protocolizada Petição
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06/02/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:40
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1FAZ Número: 00051623520228272731/TJTO
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22/05/2024 18:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00051623520228272731/TJTO
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31/08/2023 13:42
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1FAZ -> TJTO
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31/08/2023 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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31/07/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/06/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 10:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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14/06/2023 13:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/06/2023 14:58
Protocolizada Petição
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24/04/2023 14:52
Conclusão para despacho
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23/02/2023 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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31/01/2023 12:35
Protocolizada Petição
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 12:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2022 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2022 13:15
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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30/09/2022 10:57
Despacho - Mero expediente
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28/09/2022 12:46
Protocolizada Petição
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27/09/2022 17:56
Processo Corretamente Autuado
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27/09/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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