TJTO - 0001150-48.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001150-48.2025.8.27.2706/TO AUTOR: RONIERIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): WEMERSON PEREIRA MELO (OAB MT029953)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) SENTENÇA Vistos e etc.
RONIERIO FERREIRA DA SILVA, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS NÃO CONTRATADAS, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Em audiência preliminar, verificou a ausência da parte autora. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
A parte autora deve comparecer pessoalmente a todos os atos processuais no rito da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 51, I da citada lei, além de manter atualizado seu endereço constante no feito, já que serão consideradas válidas todas as comunicações feitas no lugar que consta do processo, em face do disposto no artigo 19, §2º da mesma norma.
Neste sentido, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, conforme LJE 51, I (RJEsp – DF 2/108).
O FONAJE editou o seguinte enunciado: 20 – O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Diante do exposto, DECLARO extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, arquivando-se o feito.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
16/07/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 19:38
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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15/07/2025 16:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 14:09
Conclusão para despacho
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14/07/2025 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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14/07/2025 16:08
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 14/07/2025 15:30. Refer. Evento 26
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14/07/2025 16:06
Juntada - Certidão
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14/07/2025 13:58
Protocolizada Petição
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10/07/2025 10:35
Juntada - Certidão
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09/07/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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26/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 05:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:51
Protocolizada Petição
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17/06/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 22:54
Protocolizada Petição
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09/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 09:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 14:25
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/07/2025 15:30
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16/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:38
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 17:10
Conclusão para despacho
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04/04/2025 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 13:49
Conclusão para despacho
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25/02/2025 12:37
Protocolizada Petição
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20/02/2025 17:08
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 16:08
Conclusão para despacho
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20/02/2025 10:27
Protocolizada Petição
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20/02/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 17:17
Conclusão para despacho
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20/01/2025 17:17
Processo Corretamente Autuado
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20/01/2025 17:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/01/2025 17:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/01/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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