TJTO - 0009778-44.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009778-44.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR n.º 5/TJTO.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE RECONHECE O DECURSO DO PRAZO LEGAL (ART. 980 DO CPC) SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I - CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA CONCEIÇÃO contra decisão que manteve a suspensão dos autos em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR/TJTO n.º 5), ajuizada em face de EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., em razão da afetação ao IRDR N.º 5/TJTO.
A agravante alega que os descontos em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.”, são indevidos e não autorizados, requerendo o prosseguimento do feito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se subsiste o interesse recursal diante da superveniência de decisão em Questão de Ordem proferida no âmbito do IRDR n.º 5/TJTO que reconheceu o decurso do prazo legal de um ano sem julgamento de mérito, determinando, por consequência, o levantamento da suspensão dos processos vinculados ao referido IRDR.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão recorrida baseou-se na suspensão processual determinada em razão da afetação ao IRDR n.º 5/TJTO. 4.
Sobreveio decisão proferida em Questão de Ordem no IRDR n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, em 02/07/2025, pelo Tribunal Pleno do TJTO, determinando o levantamento da suspensão dos processos vinculados ao IRDR n.º 5/TJTO, dado o transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no art. 980 do Código de Processo Civil, sem julgamento. 5.
Na hipótese em análise, revela-se esvaziado o objeto do presente recurso, não subsistindo interesse jurídico a ser tutelado por esta instância, restando-se configurada a perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso prejudicado.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, diante da perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o levantamento da suspensão do feito originário por força de decisão proferida na Questão de Ordem no IRDR n.º 5/TJTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
25/07/2025 18:42
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/07/2025 15:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
-
25/07/2025 15:15
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
-
24/07/2025 20:06
Juntada - Documento - Voto
-
16/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
16/07/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 256
-
14/07/2025 12:56
Juntada - Documento - Certidão
-
11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0009778-44.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 256) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) AGRAVADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
07/07/2025 15:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
07/07/2025 15:21
Juntada - Documento - Relatório
-
23/06/2025 14:38
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
18/06/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
18/06/2025 08:29
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA CONCEIÇÃO - Guia 5391519 - R$ 160,00
-
18/06/2025 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 08:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043902-97.2024.8.27.2729
Mariana Lopes Costa
Edvania Martins Silva
Advogado: Carlos Franklin de Lima Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/10/2024 17:41
Processo nº 0034060-93.2024.8.27.2729
Ferpam com de Ferramentas Parafusos e Ma...
Zap Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Anna Cristina Tavares Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2024 11:40
Processo nº 0003712-77.2023.8.27.2713
Ministerio Publico
Valdivino Goncalves Ferreira
Advogado: Joice Mayara de Oliveira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2023 17:24
Processo nº 0005621-10.2025.8.27.2706
Sonho Bom Colchoes Comercial LTDA
Maria Madalena Ferreira do Carmo
Advogado: Lauany Deborah Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2025 14:11
Processo nº 0001302-44.2022.8.27.2725
Wanderly Adriano Barbosa
Alianca Vistoria e Certificacao Automoti...
Advogado: Iran Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/05/2022 22:51