TJTO - 0001302-44.2022.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001302-44.2022.8.27.2725/TO REQUERENTE: WANDERLY ADRIANO BARBOSAADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738)REQUERIDO: ALIANCA VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDAADVOGADO(A): IRAN RIBEIRO (OAB TO004585) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (evento 107) opostos por Iran Ribeiro, exequente, em face da decisão interlocutória proferida no evento 104.
O embargante sustenta, em síntese, que embora a decisão tenha aplicado a multa de 10% sobre o valor do débito, não o fez de forma clara e fundamentada com base no Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), de modo que não ficou claro se há apenas incidência da multa de 10%, ou, se há também, 10% de honorários em sede de cumprimento de sentença, gerando dúvidas sobre a aplicação da penalidade processual.
Requer, ao final, o acolhimento dos embargos para esclarecer e complementar a fundamentação da decisão de evento 104, incluindo os honorários em sede de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado renunciou ao prazo no evento 110. É o relato do necessário.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/15, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao embargante.
Após o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 82, o exequente deu início ao cumprimento de sentença no evento 89.
O executado foi devidamente intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. (eventos 93 e 96) No entanto, o executado peticionou nos autos (evento 98) tão somente informando que estava passando por dificuldades financeiras devido à enfermidade de seu filho, e requereu a este juízo a análise da situação. A decisão embargada (evento 104), rejeitou a impugnação, aplicou multa de 10% sobre o valor do débito e deferiu a penhora de valores.
Ocorre que a redação do § 1º do Art. 523 do CPC é cogente e estabelece uma consequência dúplice para a ausência do pagamento voluntário: Art. 523. [...] § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Portanto, a decisão embargada, ao mencionar apenas a multa de 10% sobre o valor do débito, incorreu em omissão, deixando de se pronunciar sobre a verba honorária específica desta fase processual, razão pela qual os embargos devem ser acolhidos.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, acolho os presentes embargos de declaração para sanar a omissão contida na decisão do evento 104, que passa a vigorar com a seguinte complementação em sua parte dispositiva: "Pelo exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença acostada ao evento 98.
Em decorrência do não pagamento voluntário do débito no prazo legal, e com fundamento no Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, determino que o montante exequendo seja acrescido de: a) Multa de 10% (dez por cento); b) Honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento).
Intime-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos cálculo atualizado e o valor total do débito, com a inclusão da multa e honorários fixados nesta decisão.
Em seguida, determino ao cartório que proceda a penhora online de valores via Sisbajud, nas contas do executado, até o limite do débito desta execução.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Decorrido o prazo, vistas ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se." Mantenho a decisão inalterada em seus demais termos.
Ciência às partes desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Miracema do Tocantins, data e horário certificados pelo sistema. -
03/07/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:51
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/02/2025 17:05
Conclusão para despacho
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21/02/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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21/02/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:46
Protocolizada Petição
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02/12/2024 09:28
Protocolizada Petição
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29/11/2024 18:54
Protocolizada Petição
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29/11/2024 17:41
Decisão - Outras Decisões
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20/08/2024 17:24
Conclusão para despacho
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13/08/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/08/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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13/08/2024 17:52
Protocolizada Petição
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08/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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19/06/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2024 13:24
Despacho - Mero expediente
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12/06/2024 16:39
Conclusão para despacho
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12/06/2024 16:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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12/06/2024 16:38
Trânsito em Julgado
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29/05/2024 13:44
Protocolizada Petição
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28/05/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/05/2024 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/05/2024 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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25/04/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2024 16:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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08/04/2024 18:25
Conclusão para julgamento
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21/03/2024 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/02/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 20:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/11/2023 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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01/11/2023 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/10/2023 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 16:12
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA CIVEL - 11/10/2023 15:30. Refer. Evento 61
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05/09/2023 19:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 63
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 63
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23/08/2023 14:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 64
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23/08/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/08/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/08/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/08/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/08/2023 13:27
Lavrada Certidão
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23/08/2023 13:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA CIVEL - 11/10/2023 15:30. Refer. Evento 46
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23/08/2023 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/08/2023 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/08/2023 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2023 17:49
Despacho - Mero expediente
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21/08/2023 16:33
Conclusão para despacho
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03/08/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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01/08/2023 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 48
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21/07/2023 13:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 49
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21/07/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/07/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/07/2023 16:23
Lavrada Certidão
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20/07/2023 16:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA CIVEL - 23/08/2023 15:30
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20/07/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 13:24
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/04/2023 17:03
Conclusão para despacho
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27/03/2023 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2023 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/12/2022 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 19:22
Protocolizada Petição
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04/11/2022 14:09
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2022 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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01/11/2022 16:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 31/10/2022 15:40. Refer. Evento 18
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29/10/2022 08:12
Juntada - Certidão
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28/10/2022 12:43
Protocolizada Petição
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01/10/2022 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/10/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2022 18:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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30/09/2022 18:08
Expedido Carta pelo Correio
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30/09/2022 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/09/2022 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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28/09/2022 13:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 31/10/2022 15:40
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23/09/2022 15:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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23/09/2022 13:49
Decisão - Outras Decisões
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19/09/2022 14:26
Conclusão para despacho
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12/08/2022 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2022 23:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2022 17:28
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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14/07/2022 16:06
Conclusão para despacho
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15/06/2022 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2022 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 17:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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24/05/2022 17:13
Lavrada Certidão
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19/05/2022 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2022 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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19/05/2022 14:37
Lavrada Certidão
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17/05/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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