TJTO - 0038817-33.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0038817-33.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MARINALVA CARNEIRO BARROS AQUINOADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 13/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
27/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
27/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
13/08/2025 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2025 16:01
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
13/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/06/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038817-33.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARINALVA CARNEIRO BARROS AQUINOADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 31, conforme petições dos eventos 35 e 42.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 31, a saber, o valor de R$ 2.630,35 (dois mil seiscentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até fevereiro de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
29/05/2025 12:19
Conclusão para decisão
-
28/05/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
07/05/2025 16:46
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 13:31
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 15:25
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
21/03/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.05NJE
-
28/02/2025 14:09
Conta Atualizada
-
28/02/2025 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2025 13:25
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
-
28/02/2025 13:24
Trânsito em Julgado
-
30/01/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2025 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/01/2025 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/01/2025 09:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
10/01/2025 17:07
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
09/01/2025 12:41
Conclusão para julgamento
-
07/01/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/12/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/12/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/11/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 22:32
Despacho - Determinação de Citação
-
23/09/2024 16:11
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 16:10
Processo Corretamente Autuado
-
17/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008947-75.2025.8.27.2706
Maria das Gracas Basilio
Municipio de Araguaina
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 16:50
Processo nº 0009789-46.2021.8.27.2722
Anna Claudia Nunes Cerqueira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2021 17:09
Processo nº 0000926-03.2023.8.27.2732
Banco Bradesco S.A.
Parana Materiais para Construcao Servico...
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2023 09:26
Processo nº 0002113-53.2025.8.27.2707
Luis dos Santos
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Brunna Barros Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 13:19
Processo nº 0029115-97.2023.8.27.2729
Lusia Reis Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2025 15:01