TJTO - 0034081-06.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:29
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
27/05/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
27/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0034081-06.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: JANES SANTOS CUNHA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL.
REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao recurso inominado interposto por ente previdenciário estadual para afastar a condenação ao pagamento de valores retroativos entre 28/05/2020 e 31/12/2021, com base no art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.
A parte embargante alega omissão quanto ao art. 37, X, da Constituição; contradição nos parâmetros de cálculo do retroativo reconhecido a partir de 01/01/2022; e erro material quanto aos marcos temporais da condenação.
O embargado apresentou contrarrazões defendendo a inexistência dos vícios apontados.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à aplicação do art. 37, X, da Constituição Federal; (ii) saber se há contradição no reconhecimento parcial dos valores retroativos; (iii) saber se há erro material nos marcos temporais fixados no acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1.022 do CPC.O acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada todos os pontos relevantes, observando os precedentes do STF que reconheceram a constitucionalidade do art. 8º da LC nº 173/2020, incluindo as ADIs nºs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525.A alegada omissão não se verifica, pois o direito à revisão geral anual foi ponderado à luz da restrição temporária imposta pela LC nº 173/2020.Também não se constata contradição ou erro material, uma vez que os parâmetros de cálculo foram devidamente estabelecidos, com início em 01/01/2022 e critérios definidos conforme a EC nº 113/2021.Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e não providos.Tese de julgamento: “1.
A vedação imposta pelo art. 8º da LC nº 173/2020 justifica a exclusão dos valores retroativos referentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021. 2.
Não há omissão, contradição ou erro material quando o acórdão analisa de forma fundamentada o direito à revisão geral anual à luz da norma restritiva. 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do acórdão embargado.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; CPC, art. 1.022; Lei nº 9.099/1995, arts. 48, 55; Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.829.214/MG, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/05/2021; TJTO, Apelação Cível 0006512-85.2022.8.27.2722, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, j. 26/03/2025.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, mantendo o acórdão na íntegra.
Sem custas e sem honorários em relação aos presentes declaratórios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95), nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
17/05/2025 21:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
06/05/2025 13:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
28/03/2025 13:54
Conclusão para despacho
-
27/03/2025 07:49
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 07:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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10/03/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/03/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/02/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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21/02/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/02/2025 18:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/02/2025 16:07
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
17/02/2025 11:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
-
14/02/2025 13:25
Juntada - Certidão
-
14/02/2025 12:47
Juntada - Certidão
-
28/01/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:55
Conclusão para julgamento
-
28/01/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/01/2025 12:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
27/01/2025 23:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
22/01/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/12/2024 12:08
Conclusão para despacho
-
04/12/2024 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/12/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/11/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/11/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/11/2024 15:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
-
28/11/2024 20:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
03/09/2024 17:16
Conclusão para decisão
-
03/09/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/08/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/08/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
01/08/2024 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
16/07/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/07/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/07/2024 09:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
15/07/2024 13:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
12/07/2024 18:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
02/07/2024 23:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
22/05/2024 14:45
Conclusão para despacho
-
22/05/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/05/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/05/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/04/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/04/2024 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/04/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/04/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/04/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/04/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/04/2024 19:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
12/04/2024 16:13
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
12/04/2024 10:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
25/03/2024 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/03/2024 12:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 75
-
15/03/2024 17:40
Conclusão para julgamento
-
15/03/2024 16:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
08/03/2024 12:30
Conclusão para despacho
-
08/03/2024 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/02/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2024 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/02/2024 08:57
Juntada - Guia Gerada - Agravo - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5388730 - R$ 24,00
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06/02/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
18/01/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/01/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/01/2024 11:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
-
12/01/2024 16:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
18/12/2023 13:35
Conclusão para despacho
-
18/12/2023 13:35
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
18/12/2023 12:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
18/12/2023 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2023 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/11/2023 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/11/2023 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/11/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/11/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/11/2023 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/11/2023 22:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
17/11/2023 12:39
Conclusão para julgamento
-
17/11/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2023 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/11/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2023 19:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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06/11/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/11/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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31/10/2023 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2023 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 19:10
Despacho - Mero expediente
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30/08/2023 16:23
Conclusão para despacho
-
30/08/2023 16:22
Processo Corretamente Autuado
-
30/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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