TJTO - 0025076-23.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 14:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79 
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                                            09/07/2025 14:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 
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                                            08/07/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            07/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0025076-23.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: KLAUS CERANTOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 04/07/2025 - Lavrada Certidão
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                                            04/07/2025 13:30 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            04/07/2025 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 13:05 Lavrada Certidão 
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                                            04/07/2025 12:38 Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TO4.05NJE 
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                                            04/07/2025 12:37 Remessa - por julgamento definitivo do recurso 
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                                            03/07/2025 19:03 Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem 
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                                            18/06/2025 16:23 Juntada - Certidão 
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                                            18/06/2025 16:22 Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado 
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                                            18/06/2025 16:22 Trânsito em Julgado 
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                                            18/06/2025 16:13 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            28/05/2025 09:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            28/05/2025 09:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            28/05/2025 01:51 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            25/05/2025 23:48 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            23/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível Nº 0025076-23.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: KLAUS CERANTO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
 
 REVISÃO GERAL ANUAL.
 
 SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
 
 INTERPRETAÇÃO DA EFICÁCIA FINANCEIRA DA LEI ESTADUAL Nº 3.900/2022.
 
 LIMITES DA ATUAÇÃO JUDICIAL.
 
 APLICAÇÃO DOS TEMAS 624 E 864 DO STF.
 
 SÚMULA VINCULANTE Nº 37.
 
 AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO I.
 
 CASO EM EXAME A parte autora interpôs recurso inominado contra sentença que rejeitou os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão monocrática deu-lhe parcial provimento, condenando o ente estatal ao pagamento da obrigação RGA a partir de 01/01/2022, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.900/2022, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, descontados os valores eventualmente já pagos.Inconformado, o Estado interpôs agravo interno, alegando violação ao art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, ao Tema 624 e ao Tema 864 do STF, bem como à Súmula Vinculante nº 37 do STF, ao sustentar que a eficácia financeira do reajuste somente poderia ter início em 01/05/2022.O voto condutor conheceu do agravo interno, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.
 
 II.
 
 QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática afronta o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, ao reconhecer efeitos financeiros retroativos ao reajuste; (ii) saber se houve violação ao Tema 624 do STF, diante da atuação do Judiciário sobre matéria de iniciativa legislativa; (iii) saber se o julgamento desconsiderou a exigência de previsão orçamentária conforme o Tema 864 do STF; (iv) saber se houve afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada interpretou que o fim da vedação imposta pela LC nº 173/2020 em 31/12/2021 permitiu o início dos efeitos financeiros do reajuste a partir de 01/01/2022, sem contrariar o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022.O Tema 624 do STF veda ao Judiciário a fixação de índices de revisão geral anual, mas a decisão agravada apenas aplicou percentual já previsto em lei, não inovando ou usurpando competência do Legislativo. A previsão orçamentária exigida pelo Tema 864 do STF não foi desconsiderada, pois a própria Lei Estadual nº 3.900/2022 reconheceu o direito à RGA, sendo a eficácia retroativa decorrência da legalidade estrita e não de criação de nova despesa.A Súmula Vinculante nº 37 não foi violada, pois não houve criação de vantagem nova, mas aplicação da norma existente.Jurisprudência citada: STF, Tema 624, Tema 864, Súmula Vinculante nº 37.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “A interpretação judicial que reconhece a eficácia retroativa da revisão geral anual prevista em lei estadual, a partir do fim das restrições da LC nº 173/2020, não viola o art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022, tampouco os Temas 624 e 864 do STF ou a Súmula Vinculante nº 37, desde que não haja fixação de índice novo nem inovação legislativa.”Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal: art. 5º, XXXVII e LIV; Lei Complementar nº 173/2020; Lei Estadual nº 3.900/2022, art. 3ºJurisprudência relevante citada: STF, Tema 624; STF, Tema 864; STF, Súmula Vinculante nº 37.
 
 ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno, interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, negando-lhe provimento mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
 
 O agravante arcará com as custas atinentes ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
 
 Palmas, 09 de maio de 2025.
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                                            22/05/2025 10:28 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            22/05/2025 10:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            21/05/2025 18:24 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            19/05/2025 16:05 Juntada - Documento - Relatório e Voto 
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                                            17/05/2025 21:05 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade 
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                                            29/04/2025 11:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 16:10 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            28/04/2025 16:10 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 110 
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                                            01/04/2025 14:10 Conclusão para despacho 
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                                            01/04/2025 14:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            27/03/2025 14:30 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            03/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            26/02/2025 14:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            26/02/2025 14:28 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            26/02/2025 14:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            21/02/2025 12:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            21/02/2025 12:02 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            20/02/2025 22:54 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte 
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                                            20/02/2025 19:44 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            07/01/2025 17:04 Conclusão para despacho 
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                                            07/01/2025 17:03 Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado 
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                                            07/01/2025 16:56 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA 
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                                            07/01/2025 13:24 Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3 
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                                            07/01/2025 13:23 Lavrada Certidão 
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                                            28/12/2024 14:21 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            04/12/2024 10:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            03/12/2024 18:36 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            16/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            11/11/2024 15:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            11/11/2024 15:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            06/11/2024 10:45 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            06/11/2024 10:45 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            06/11/2024 10:45 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência 
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                                            31/10/2024 14:53 Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE 
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                                            29/10/2024 13:28 Conclusão para julgamento 
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                                            28/10/2024 11:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            21/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            16/10/2024 12:13 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            16/10/2024 12:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/10/2024 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2024 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2024 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 11:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            29/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            19/09/2024 13:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            18/09/2024 09:36 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/09/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/09/2024 13:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/09/2024 10:59 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            09/08/2024 15:58 Conclusão para despacho 
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                                            08/08/2024 17:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            01/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/07/2024 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2024 14:02 Decisão - Outras Decisões 
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                                            12/07/2024 12:24 Conclusão para despacho 
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                                            11/07/2024 15:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/06/2024 19:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2024 19:05 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            24/06/2024 13:07 Conclusão para despacho 
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                                            24/06/2024 13:06 Processo Corretamente Autuado 
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                                            20/06/2024 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Ciência • Arquivo
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