TJTO - 0041153-10.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/07/2025 16:17
Conclusão para despacho
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30/06/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 00:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0041153-10.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVAADVOGADO(A): WESLEY LUCENA DE OLIVEIRA (OAB TO010488)RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
03/06/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:00
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 13:27
Conclusão para despacho
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15/05/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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01/04/2025 17:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 01/04/2025 17:00. Refer. Evento 23
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01/04/2025 09:12
Protocolizada Petição
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31/03/2025 09:44
Juntada - Certidão
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17/03/2025 14:02
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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07/02/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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05/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2024 17:25
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/04/2025 17:00
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08/12/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 16:18
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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03/12/2024 17:24
Conclusão para despacho
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27/11/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 12:23
Conclusão para despacho
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21/10/2024 11:26
Protocolizada Petição
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21/10/2024 11:11
Protocolizada Petição
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15/10/2024 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:43
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 13:09
Conclusão para despacho
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03/10/2024 13:09
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 13:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização por Dano Moral - Para: Mensalidades
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01/10/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL6CIVJ)
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30/09/2024 20:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVA - Guia 5570712 - R$ 150,00
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30/09/2024 20:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVA - Guia 5570711 - R$ 230,00
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30/09/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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