TJTO - 0000364-97.2023.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000364-97.2023.8.27.2730/TO REQUERIDO: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PALMEIROPOLISADVOGADO(A): EDILSON DA COSTA BRITO (OAB GO025617) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, alegando que o benefício previdenciário foi implantado em valor inferior ao devido.
Conforme informado nos eventos 59 e 73, a parte autora esclarece que o benefício foi implantado pelo requerido com base apenas no valor do salário mínimo, e não com base na média das contribuições do segurado, como determina a legislação previdenciária vigente.
A documentação juntada aos autos, notadamente o cálculo anexado, demonstra que a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, considerando a média dos salários de contribuição, corresponde ao valor de R$ 1.889,40, valor este superior ao salário mínimo.
Portanto, restou demonstrado que a implantação do benefício ocorreu de forma incorreta, em evidente prejuízo ao segurado, que fazia jus a valor superior ao mínimo legal.
Diante disso, ACOLHO o pedido da parte autora quanto à implantação em valor incorreto e DETERMINO ao requerido que proceda à reimplantação do benefício no valor de R$ 1.889,40, conforme apurado nos autos, com os devidos reajustes legais e pagamento das diferenças eventualmente devidas.
Ainda, em razão do trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o início da fase de cumprimento.
Assim, DEFIRO o processamento da execução, nos próprios autos, nos termos do artigo 534 do CPC.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, podendo arguir as matérias previstas no artigo 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para decisão.
Não havendo impugnação no prazo legal, voltem-me conclusos para análise.
Cientifique-se a parte exequente.
Intimem-se.Cumpra-se. Data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:11
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 17:33
Protocolizada Petição
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28/05/2025 18:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/05/2025 17:48
Trânsito em Julgado
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17/03/2025 18:01
Conclusão para despacho
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13/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/03/2025 14:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAM1ECIV
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06/03/2025 14:20
Lavrada Certidão
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28/02/2025 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2025 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> COJUN
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28/02/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 11:25
Protocolizada Petição
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14/01/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/12/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/11/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/11/2024 18:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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27/11/2024 15:04
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2024 17:45
Conclusão para despacho
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18/09/2024 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2024 07:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/05/2024 12:30
Conclusão para julgamento
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08/05/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 19:19
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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25/01/2024 16:27
Conclusão para decisão
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25/01/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/01/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/12/2023 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/11/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 14:38
Despacho - Mero expediente
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03/10/2023 11:37
Protocolizada Petição
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15/08/2023 18:11
Conclusão para decisão
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15/08/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2023 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 16:06
Protocolizada Petição
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10/07/2023 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/07/2023
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05/07/2023 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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29/05/2023 13:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2023 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2023 17:57
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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11/04/2023 23:21
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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30/03/2023 13:55
Conclusão para despacho
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30/03/2023 13:54
Processo Corretamente Autuado
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30/03/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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