TJTO - 0003149-67.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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03/09/2025 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003149-67.2024.8.27.2707/TO REQUERENTE: 40.996.115 ANA LIDIA GONCALVES MEDINAADVOGADO(A): RODOLFO GONCALVES DE ALMEIDA MEDINA (OAB TO07847B)REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB PE12450D) SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figuram as partes acima relacionadas.
Desenrolando processualmente o feito, o débito perseguido encontra-se quitado.
Vieram-me os autos conclusos para fins de direito. É breve o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Na espécie, o executado cumpriu a obrigação constante dos autos, razão pela qual a extinção do feito executório é medida que se impõe.
Ora, passando a inexistir inadimplência, passou, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, sendo imperiosa a extinção do presente processo.
Outrossim, o art. 925, do NCPC, prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, uma vez que resta demonstrado nos autos ter a parte executada pago o débito integralmente.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Araguatins/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
02/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 15:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/08/2025 13:47
Conclusão para julgamento
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28/08/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003149-67.2024.8.27.2707/TO (originário: processo nº 00015604020248272707/TO)RELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORREQUERENTE: 40.996.115 ANA LIDIA GONCALVES MEDINAADVOGADO(A): RODOLFO GONCALVES DE ALMEIDA MEDINA (OAB TO07847B)REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB PE12450D)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 13/08/2025 - Lavrada Certidão -
18/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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18/08/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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18/08/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/08/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:48
Lavrada Certidão
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11/08/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080006622025
-
11/08/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080006612025
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04/08/2025 14:50
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080006612025
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04/08/2025 14:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080006622025
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01/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003149-67.2024.8.27.2707/TO REQUERENTE: 40.996.115 ANA LIDIA GONCALVES MEDINAADVOGADO(A): RODOLFO GONCALVES DE ALMEIDA MEDINA (OAB TO07847B) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para apresentar dados bancários para expedição de alvará. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
30/07/2025 17:50
Lavrada Certidão
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30/07/2025 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:22
Protocolizada Petição
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23/07/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003149-67.2024.8.27.2707/TO REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB PE12450D) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações da exequente, intime-se a executada, para promover a baixa da alienação do veículo realizado pela embargada, nos termos da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) Alvará(s) Eletrônico(s), o(s) qual(is) poderá(ao) ser expedido(s) em nome do advogado da parte, caso possua procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 2º, § 1º, da Portaria 642/2018, do TJTO) e também se houver requerimento nesse sentido, o que deverá ser previamente certificado nos autos pela Secretaria.
Caso haja a pretensão de que os valores sejam levantados em nome da sociedade de advogados, é necessário que no instrumento de mandato (procuração) juntado aos autos tenha sido incluído o nome da sociedade de advogados, conforme artigos 85, § 15 e 105, § 3º, do Código de Processo Civil e 15, § 3º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), ficando, desde já, deferido o pedido, mediante o cumprimento do mencionado requisito.
Caso haja pedido de destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94 e art. 2º, § 2º, da Portaria 642/2018, do TJTO, deverá o advogado requerer o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, antes da expedição dos Alvarás pela Secretaria da Vara, acompanhado de declaração, firmada pelo constituinte, no sentido de que está ciente do destacamento de tal verba, tal como requerido, de forma a permitir a expedição do Alvará em separado. Essa última providência poderá ser dispensada se tratar de contrato de honorários com cláusula quota litis ‒ em que o causídico assume o ônus de apenas receber os honorários contratuais ao final da demanda, se tiver logrado êxito. Verificada a regularidade formal do contrato de honorários e, ademais, atendidas as condicionantes acima, fica desde logo deferido o destacamento.
Sendo a sociedade de advocacia incluída no SIMPLES NACIONAL, e havendo requerimento de levantamento dos honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advocacia, fica deferida a expedição do alvará de levantamento sem a retenção correspondente ao imposto de renda, ressalvando-se a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal, conforme o seu enquadramento para fins de imposto de renda.
Devidamente expedido(s) o(s) Alvará(s), proceda-se a Secretaria da Vara da seguinte forma: a) Arquivamento dos autos com as baixas normativas, em caso de quitação integral da condenação previamente informada pela parte e se a classe processual não estiver evoluída para cumprimento de sentença; b) Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, sobrevindo informação sobre a quitação integral do débito exequendo, os autos deverão ser imediatamente conclusos para julgamento, para extinção da execução na forma do artigo 924, II, CPC/15; c) Não havendo informação sobre a quitação, intimar a parte exequente através de seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do débito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Diligencie-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:43
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
09/07/2025 14:44
Protocolizada Petição
-
26/06/2025 10:41
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 13:27
Conclusão para despacho
-
20/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/06/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/06/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 14:09
Trânsito em Julgado
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26/05/2025 14:07
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos de Terceiro Cível"
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/05/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:21
Despacho - Visto em correição
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22/05/2025 12:46
Conclusão para despacho
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21/05/2025 14:20
Protocolizada Petição
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21/05/2025 13:51
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00031496720248272707/TJTO
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28/02/2025 12:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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28/02/2025 12:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
26/02/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 52
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26/02/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/02/2025 20:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
21/02/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/02/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/02/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660330, Subguia 80130 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 356,27
-
14/02/2025 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660330, Subguia 5478012
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14/02/2025 11:26
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5660330 - R$ 356,27
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11/02/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5658513 - R$ 356,27
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/01/2025 13:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001560-40.2024.8.27.2707/TO - ref. ao(s) evento(s): 40
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30/01/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/01/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2025 18:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/01/2025 13:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
13/12/2024 14:04
Conclusão para decisão
-
13/12/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/12/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/12/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 09:44
Despacho - Mero expediente
-
11/10/2024 15:28
Conclusão para decisão
-
11/10/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 27
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11/10/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/10/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/09/2024 11:45
Juntada - Informações
-
19/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/09/2024 17:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 17:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001560-40.2024.8.27.2707/TO - ref. ao(s) evento(s): 15
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19/09/2024 14:11
Decisão - Concessão em parte - Liminar
-
05/09/2024 13:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5551029, Subguia 45976 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.098,56
-
05/09/2024 13:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5551030, Subguia 45850 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.068,81
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04/09/2024 22:24
Conclusão para despacho
-
04/09/2024 22:24
Processo Corretamente Autuado
-
04/09/2024 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:11
Protocolizada Petição
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03/09/2024 13:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5551030, Subguia 5432863
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03/09/2024 13:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5551029, Subguia 5432862
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03/09/2024 13:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - 40.996.115 ANA LIDIA GONCALVES MEDINA - Guia 5551030 - R$ 1.068,81
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03/09/2024 13:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - 40.996.115 ANA LIDIA GONCALVES MEDINA - Guia 5551029 - R$ 1.098,56
-
03/09/2024 13:20
Distribuído por dependência - Número: 00015604020248272707/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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