TJTO - 0000333-02.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 15:20
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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07/07/2025 15:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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24/06/2025 07:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 17:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000333-02.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAIMPETRANTE: FRANKLIN BRINGEL COELHOADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
AUDITOR FISCAL ESTADUAL.
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DO REDAF DURANTE AFASTAMENTO CAUTELAR POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
AUTORIDADE COATORA INDICADA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.
ATO IMPUGNADO PRATICADO POR COMISSÃO INTERNA SUBORDINADA.
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE MÉRITO PELA AUTORIDADE APONTADA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
O art. 48, §1º, VIII, da Constituição do Estado do Tocantins estabelece a competência originária do Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança impetrado contra atos praticados por Secretários de Estado. 2.
Para fins de fixação de competência no mandado de segurança, considera-se autoridade coatora aquela que tenha efetivamente praticado ou ordenado o ato impugnado, ou possua atribuição legal para revê-lo. 3.
Não comprovada a participação do Secretário da Fazenda no ato de suspensão do REDAF, tampouco havendo manifestação de mérito nos autos, revela-se incabível a aplicação da teoria da encampação. 4.
A ilegitimidade passiva do Secretário implica o reconhecimento da incompetência do Tribunal Pleno, impondo-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC, o que atrai a denegação da segurança, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei do 12.016/2009. 5.
Parecer da PGJ: pela denegação da segurança. 6.
Segurança denegada.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, acolher a preliminar de incompetência absoluta do Tribunal Pleno, para julgar extinto o presente mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 10 da Lei 12.016/2009 c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o que atrai a DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA nos termos do art. 6º, §5º, da Lei do 12.016/2009, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 05 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/06/2025 13:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> SCPLE
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16/06/2025 13:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 16:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB09
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06/06/2025 16:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa - por unanimidade
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05/06/2025 17:17
Juntada - Documento - Voto
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27/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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26/05/2025 12:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
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16/05/2025 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> SCPLE
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16/05/2025 17:39
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 12:18
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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14/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 17:20
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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06/05/2025 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/04/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/04/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
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02/04/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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31/03/2025 18:22
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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31/03/2025 17:25
Remessa Interna - CCI01 -> SCPLE
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29/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 12:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 10:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384794, Subguia 5099 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 27,00
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24/02/2025 10:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384795, Subguia 5063 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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15/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 09:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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31/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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31/01/2025 17:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/01/2025 12:10
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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31/01/2025 12:10
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 08:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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20/01/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
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20/01/2025 15:06
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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20/01/2025 12:21
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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20/01/2025 09:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 17:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ - EXCLUÍDA
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17/01/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
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17/01/2025 17:24
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/01/2025 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384795, Subguia 5374472
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17/01/2025 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384794, Subguia 5374471
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17/01/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANKLIN BRINGEL COELHO - Guia 5384795 - R$ 50,00
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17/01/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANKLIN BRINGEL COELHO - Guia 5384794 - R$ 27,00
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17/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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