TJTO - 0043879-54.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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15/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0043879-54.2024.8.27.2729/TO AUTOR: DONIZETE ALVES ROCHAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
14/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 14:35
Conclusão para despacho
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11/07/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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04/06/2025 16:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 04/06/2025 16:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 15
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03/06/2025 21:26
Juntada - Certidão
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03/06/2025 17:16
Protocolizada Petição
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22/05/2025 14:56
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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27/03/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/02/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/02/2025 16:10
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/06/2025 16:30
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05/12/2024 11:37
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/12/2024 17:29
Conclusão para despacho
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30/11/2024 02:04
Protocolizada Petição
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28/11/2024 13:05
Protocolizada Petição
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28/11/2024 13:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2024 22:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
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17/10/2024 17:07
Conclusão para despacho
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17/10/2024 17:07
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2024 11:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DONIZETE ALVES ROCHA - Guia 5583750 - R$ 102,14
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17/10/2024 11:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DONIZETE ALVES ROCHA - Guia 5583749 - R$ 158,21
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17/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PAGAMENTO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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