TJTO - 0012838-07.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:34
Juntada - Informações
-
18/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0012838-07.2025.8.27.2706/TO RÉU: ELCIMAR PESSOA DA SILVAADVOGADO(A): GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo presentante do Ministério Público Estadual em face de ELCIMAR PESSOA DA SILVA e JOELLYSON DA SILVA LIMA, como incursos nas penas do art. 148, § 2º, do Código Penal, e art. 1º, I, letra “a”, da Lei 9.455/97, em concurso material de crimes.
Citados (eventos – 17 e 18), o denunciados apresentaram resposta à acusação.
O acusado ELCIMAR PESSOA DA SILVA juntou resposta à acusação no evento - 28, enquanto o acusado JOELLYSON DA SILVA LIMA o fez no evento - 30.
Analisando as informações contidas nas respostas à acusação, verifico que inexistem motivos para absolvição sumária.
Os fatos narrados constituem crime, sendo que a tipificação será definida quando da prolação da sentença, após a instrução processual, aplicando-se, se o caso, o disposto no artigo 383 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2025, às 14 horas, na modalidade híbrida VIRTUAL, a ser realizada na plataforma SIVAT disponibilizada pelo TJTO (https://vc.tjto.jus.br/login) e PRESENCIAL, oportunidade em que se procederá à tomada de declarações do(a) ofendido(a), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como os esclarecimentos dos peritos, desde que haja prévio requerimento, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o(s) acusado(s).
Intime-se o(s) acusado(s) e seu defensor (constituído ou público) para comparecerem à audiência designada, bem como a vítima, se for o caso, as testemunhas arroladas pelas partes.
Ressalto que o réu preso deverá ser ouvido por meio de aplicativo de audiência acima indicado, bem como poderão ser ouvidos por meio do aplicativo os policiais militares, policiais civis e as testemunhas residentes em outra Comarca.
O réu que esteja em liberdade e as testemunhas indicadas pelas partes residentes nesta Comarca, deverão ser ouvidas presencialmente na Vara Criminal desta comarca.
Estando o réu em liberdade, em razão da limitação estrutural das dependências desta vara, mormente em relação à segurança, e com a finalidade de viabilizar a entrevista privada do réu com a defesa em momento anterior à sua oitiva, INTIME-SE o advogado constituído ou o defensor público para, querendo realizar a entrevista de forma privada, também comparecer pessoalmente à audiência.
Havendo testemunhas residentes em outra Comarca no Estado do Tocantins, expeça-se mandado de intimação para comparecer à audiência por meio de aplicativo acima indicado e, se residir em outro Estado, expeça-se carta precatória com a finalidade de oitiva no Juízo Deprecado.
Fica a critério do Patrono/Defensor constituído pela parte, bem como do presentante do Ministério Público se fazerem presentes em audiência por meio eletrônico ou presencialmente, nas dependências desse fórum.
Intimem-se para que informe um endereço de e-mail e um número de WhatsApp VÁLIDOS para encaminhamento do link da plataforma para o acesso no qual será realizada o ato que será designado em ulterior movimentação.
Lembrando que a ausência de informação dos dados no prazo assinalado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 2º, parágrafo único, Portaria Conjunta TJTO Nº 9/2020).
Ressalte-se que as partes deverão estar com o aplicativo de audiência devidamente instalado em aparelho celular ou notebook provido de câmera e recurso de áudio e captação de voz, assim como sistema de internet compatível para a realização do ato.
Ficando ciente as testemunhas de que o não comparecimento a audiência virtual ou a impossibilidade de realizá-la, implicara em designação de audiência presencial com a possibilidade de condução coercitiva.
Havendo policiais a ser ouvidos e caso estes não consigam participar da audiência por falha na conexão, será determinada a condução coercitiva, com os encargos legais, tendo em vista a constante ausência por inconsistência na conexão.
Estando preso o acusado, requisite-se/informe-se a unidade prisional onde encontrar-se para os fins de viabilizar a videoconferência na data e hora da audiência.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. Araguaína - TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/07/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/07/2025 16:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CRIMINAL - 29/08/2025 14:00
-
16/07/2025 16:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
16/07/2025 12:53
Conclusão para decisão
-
16/07/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
-
01/07/2025 17:11
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2025 17:37
Protocolizada Petição
-
26/06/2025 13:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2025 12:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 16:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
-
23/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:13
Expedido Ofício
-
23/06/2025 16:13
Expedido Ofício
-
23/06/2025 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 15:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
23/06/2025 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 15:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
18/06/2025 12:49
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
18/06/2025 11:59
Protocolizada Petição
-
18/06/2025 08:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0011483-59.2025.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 14
-
17/06/2025 08:19
Conclusão para decisão
-
17/06/2025 08:19
Alterada a parte - Situação da parte JOELLYSON DA SILVA LIMA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
17/06/2025 08:19
Alterada a parte - Situação da parte ELCIMAR PESSOA DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
17/06/2025 08:19
Processo Corretamente Autuado
-
16/06/2025 21:38
Distribuído por dependência - Número: 00114584620258272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025345-34.2024.8.27.2706
Maria da Paz Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2024 17:21
Processo nº 0025345-34.2024.8.27.2706
Maria da Paz Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Nunes Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 14:40
Processo nº 0005389-03.2022.8.27.2706
Cicera Maria Felix Abreu
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Walisson dos Santos Torres
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2022 17:36
Processo nº 5024059-47.2013.8.27.2729
Sebastiao Jose de Araujo
Rosangela Souza Alves dos Reis
Advogado: Marcia Gomes de Moura
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/04/2025 15:17
Processo nº 0025767-71.2023.8.27.2729
Banco J. Safra S.A
Fabio Rodrigues de Melo
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2023 16:59