TJTO - 0011690-23.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0011690-23.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LORRANNY DA SILVA VEIGAADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DA SILVA (OAB PA030309) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 76).
O executado defende, em suma, excesso de execução.
Requer, ao final, a homologação dos cálculos anexados na impugnação. A parte autora, ora exequente, por sua vez, se manifestou postulando a rejeição da impugnação. Em análise detida ao título executivo do evento n. 28, é de fácil percepção que o ente público foi condenado a pagar o valor relativo ao FGTS do período de 03/2019 a 12/2023, excluindo eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, assim como observados os respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF.
No acórdão do evento 50, a 2ª Turma Recursal deste Estado negou provimento ao recurso interposto pelo ente público, mantendo inalterada a sentença.
Condenou ainda o Estado ao pagamento de 12% (doze por cento) de honorários sucumbenciais. No que tange aos cálculos, verifico que os cálculos apresentados pelo exequente estão em estrita observância aos títulos executivos dos eventos 28 e 50, considerando a exclusão dos valores relativos às férias da base de cálculo do valor mensal devido a título de contribuição para o FGTS.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento. Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 76 e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos do exequente do evento 66, a saber: o valor de R$ 27.155,45 (vinte e sete mil cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) relativo ao crédito principal e R$ 3.258,66 (três mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) referente aos honorários sucumbenciais, atualizado até março de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:26
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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04/08/2025 16:10
Conclusão para decisão
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25/07/2025 17:06
Protocolizada Petição
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25/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0011690-23.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: LORRANNY DA SILVA VEIGAADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DA SILVA (OAB PA030309)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 76 - 02/07/2025 - PETIÇÃO Evento 71 - 07/05/2025 - Despacho Mero expediente -
15/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 13:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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07/05/2025 16:52
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 13:31
Conclusão para despacho
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27/03/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 16:46
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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18/03/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:41
Lavrada Certidão
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11/03/2025 13:12
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TO4.05NJE
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11/03/2025 13:11
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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11/03/2025 13:11
Trânsito em Julgado
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10/03/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/03/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/02/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/02/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/02/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/02/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/02/2025 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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01/02/2025 16:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/11/2024 12:03
Conclusão para despacho
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11/11/2024 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 19:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/11/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/11/2024 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:27
Decisão - Outras Decisões
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21/10/2024 16:15
Conclusão para despacho
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21/10/2024 11:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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21/10/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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21/10/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/10/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/10/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/09/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/09/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/09/2024 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/09/2024 18:19
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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12/08/2024 16:40
Conclusão para julgamento
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12/08/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 21:41
Despacho - Determinação de Citação
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19/04/2024 11:46
Conclusão para despacho
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18/04/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 22:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/04/2024 16:04
Conclusão para despacho
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08/04/2024 16:04
Processo Corretamente Autuado
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26/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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