TJTO - 0000123-90.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000123-90.2022.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: ANTONIA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: DEUZALDO SANTOS DA SILVA,ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: JOSE MILTON SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: LUIZ RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: LUZIA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: SINVAL SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: MARIA ENI SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: EVANILDE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERIDO: SUDACLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 166 - 17/07/2025 - Trânsito em Julgado -
17/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Trânsito em Julgado
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12/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 131
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08/07/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126, 128, 127, 130, 129, 138 e 137
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07/07/2025 20:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003622025
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07/07/2025 20:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003612025
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07/07/2025 20:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003592025
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07/07/2025 20:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003582025
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07/07/2025 20:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003572025
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07/07/2025 20:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003562025
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07/07/2025 20:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003552025
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07/07/2025 20:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003542025
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04/07/2025 10:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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03/07/2025 09:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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02/07/2025 21:07
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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02/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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02/07/2025 07:01
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 109003632025
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30/06/2025 17:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003632025
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30/06/2025 17:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003622025
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30/06/2025 17:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003612025
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30/06/2025 17:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003592025
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30/06/2025 17:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003582025
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30/06/2025 17:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003572025
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30/06/2025 17:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003562025
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30/06/2025 17:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003552025
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30/06/2025 17:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003542025
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25/06/2025 14:36
Juntada - Informações
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25/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:35
Lavrada Certidão
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20/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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18/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000123-90.2022.8.27.2720/TO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: ANTONIA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: DEUZALDO SANTOS DA SILVA,ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: JOSE MILTON SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: LUIZ RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: LUZIA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: SINVAL SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: MARIA ENI SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERENTE: EVANILDE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERIDO: SUDACLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença oriundo do processo em epígrafe, no qual, após a efetivação de penhora via sistema eletrônico, a parte executada permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
FUNDAMENTOS A matéria é atinente à especificidade do processo de execução de título judicial, hoje mera fase de cumprimento de sentença (processo sincrético), na qual o pagamento voluntário do débito, satisfazendo inteiramente o crédito, é causa de extinção da obrigação e, consequentemente, do processo, posto exaurida sua finalidade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, II, do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e, como consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO. 1.
EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor do(a) advogado(a) e da parte autora, com as cautelas de praxe. 2.
Esclareço que: a) os alvarás deverão ser expedidos de forma individualizada, por beneficiários; b) cabe à Escrivania a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, com observância rigorosa das hipóteses, prazos e obrigações previstos na legislação aplicável, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários, sob pena de o servidor responder solidariamente com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis (art. 6º da Portaria nº 642/2018 c/c art. 134 do CTN); c) caso não haja informações necessárias para a expedição dos Alvarás, INTIME-SE a parte devida para que as preste, sob pena de os valores serem transferidos à conta do FUNJURIS, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial (Portaria nº 642/2018, art. 3º e 7º). 3.
Dentre outras hipóteses, NÃO incide retenção do Imposto de Renda sobre: a) a indenização por danos morais (Súmula 498/STJ); b) a indenização por danos emergentes, haja vista a natureza eminentemente indenizatória de tal verba, na qual não há qualquer acréscimo patrimonial, mas apenas a recomposição dos danos suportados; c) a indenização em decorrência de desapropriação para fins de reforma agrária, quando auferida pelo desapropriado (art. 35, inciso III, alínea “e”, do Decreto nº 9.580/2018); d) a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite estabelecido em condenação judicial, exceto na hipótese de pagamento de prestações continuadas alínea (art. 35, inciso III, alínea “h”, do Decreto nº 9.580/2018); e) o capital das apólices de seguro ou de pecúlio pago por morte do segurado, e os prêmios de seguro restituídos em qualquer hipótese, inclusive de renúncia do contrato (art. 35, inciso VII, alínea “d”, do Decreto nº 9.580/2018). 4.
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais (CTN, art. 43), incidindo a retenção sobre: a) os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, exceto quando o beneficiário for sociedade de advogados optante do “Simples Nacional” (art. 36, inciso I, c/c art. 38, inciso I, ambos do Decreto nº 9.580/2018); b) os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou de pensões, em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública registrada em cartório, inclusive a prestação de alimentos provisionais (art. 46 do Decreto nº 9.580/2018); c) as importâncias recebidas a título de juros e de indenizações por lucros cessantes (art. 47, VI, do Decreto nº 9.580/2018); d) as importâncias relativas a multas ou vantagens recebidas de pessoa física na hipótese de rescisão de contrato (art. 47, inciso VII, do Decreto nº 9.580/2018); e) as multas ou quaisquer outras vantagens recebidas de pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em decorrência de rescisão de contrato (art. 47, VIII, do Decreto nº 9.580/2018); f) os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive aqueles que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento que importem em acréscimo ao patrimônio (art. 47, XV, do Decreto nº 9.580/2018) 5.
Por fim, informo que as hipóteses elencadas anteriormente são exemplificativas, apenas destacando as mais recorrentes nesta Vara, bem como, que devem ser observados os valores mínimos estabelecidos como rendimentos tributáveis pela legislação. 6.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade da parte executada, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (VALOR REMANSCENTE), devendo tal providência ser adotada pelo servidor responsável. 7.
Custas, se houver, deverão ser adimplidas pela parte executada. 8.
Com o trânsito em julgado: I) PROMOVA-SE a baixa definitiva; II) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/2023 da CGJUS/ASJCGJUS (se necessário).
Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações, arquive-se, com as cautelas de costume.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
16/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/06/2025 19:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
13/03/2025 11:45
Conclusão para despacho
-
13/03/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
-
07/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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25/02/2025 17:33
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
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19/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:37
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2024 15:10
Conclusão para despacho
-
09/12/2024 15:09
Lavrada Certidão
-
09/12/2024 15:07
Juntada - Informações
-
09/10/2024 17:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
-
09/10/2024 17:17
Lavrada Certidão
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07/08/2024 16:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2024 18:07
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
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10/06/2024 18:03
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
10/06/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93, 94, 96, 95, 99, 97, 98, 101 e 100
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100 e 101
-
28/05/2024 14:36
Juntada - Informações
-
21/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:56
Decisão - Outras Decisões
-
20/05/2024 13:33
Conclusão para despacho
-
17/05/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80, 81, 83, 82, 86, 84, 85, 88 e 87
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 e 88
-
29/04/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 16:29
Decisão - Outras Decisões
-
29/02/2024 10:13
Protocolizada Petição
-
23/02/2024 15:37
Conclusão para despacho
-
22/01/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/01/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2023 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/08/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:05
Despacho - Mero expediente
-
15/06/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/06/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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26/05/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:31
Conclusão para despacho
-
09/05/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/04/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 15:59
Protocolizada Petição
-
15/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/02/2023 13:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
07/02/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/02/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 14:14
Trânsito em Julgado
-
31/01/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
14/12/2022 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
23/11/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 06:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
02/08/2022 19:39
Conclusão para julgamento
-
02/08/2022 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2022 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
12/07/2022 09:49
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 18:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
08/06/2022 18:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 07/06/2022 10:35. Refer. Evento 19
-
06/06/2022 10:38
Juntada - Certidão
-
03/06/2022 15:44
Protocolizada Petição
-
03/06/2022 15:44
Protocolizada Petição
-
16/05/2022 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/05/2022 15:11
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 09:48
Lavrada Certidão
-
10/05/2022 09:25
Expedido Mandado
-
03/05/2022 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
03/05/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 16:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 07/06/2022 10:30
-
02/05/2022 18:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
02/05/2022 18:12
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 05/05/2022 09:00. Refer. Evento 9
-
18/04/2022 07:46
Juntada - Certidão
-
16/03/2022 13:18
Lavrada Certidão
-
10/03/2022 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/03/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/03/2022 13:57
Expedido Mandado
-
09/03/2022 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
09/03/2022 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/03/2022 17:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 18/04/2022 09:00
-
07/03/2022 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/02/2022 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 13:23
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
08/02/2022 17:19
Conclusão para despacho
-
08/02/2022 17:18
Processo Corretamente Autuado
-
08/02/2022 17:10
Juntada - Informações
-
04/02/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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