TJTO - 0007223-54.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007223-54.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000435-52.2007.8.27.2737/TO AGRAVANTE: FUTURA AGRONEGÓCIOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA ALE (OAB TO01862B)ADVOGADO(A): VIVIANE RAQUEL DA SILVA (OAB TO002991) DESPACHO Promova a Secretaria a inclusão no polo ativo do recurso do sócio da empresa baixada (evento 15).
A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade promovendo a juntada das duas últimas declarações do imposto de renda e extratos bancários da pessoa física, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 09:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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14/07/2025 09:48
Despacho - Mero Expediente
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24/06/2025 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 18:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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03/06/2025 17:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389466, Subguia 5376754
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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09/05/2025 09:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/05/2025 16:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB04)
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08/05/2025 15:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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08/05/2025 15:03
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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07/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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07/05/2025 18:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FUTURA AGRONEGÓCIOS LTDA - Guia 5389466 - R$ 160,00
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07/05/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 215 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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