TJTO - 0021534-60.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 00093142020258272700/TJTO
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11/06/2025 03:13
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 20:52
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 09:23
Conclusão para despacho
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05/06/2025 21:01
Protocolizada Petição
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05/06/2025 19:20
Protocolizada Petição
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05/06/2025 18:10
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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03/06/2025 13:00
Conclusão para despacho
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02/06/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0021534-60.2025.8.27.2729/TO AUTOR: EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO SILVAADVOGADO(A): GIOVANNA HELENA MONTEIRO FERRAZ MORAIS PERIUS (OAB TO010540) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a parte autora tenha colacionado aos autos declaração de hipossuficiência, a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável.
Ademais, o autor aduz ser autônomo, contudo, não esclarece seu ramo de trabalho, tampouco comprova seus rendimentos, devendo trazer tais provas aos autos. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
28/05/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 12:40
Conclusão para despacho
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27/05/2025 12:40
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 12:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO SILVA - Guia 5718854 - R$ 166,98
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27/05/2025 12:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO SILVA - Guia 5718853 - R$ 300,47
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17/05/2025 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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