TJTO - 0000363-44.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0000363-44.2025.8.27.2730/TO REQUERENTE: NATANIELLE EDUARDO DA COSTAADVOGADO(A): DILAYLA FRANEYDE TEIXEIRA SILVA (OAB TO011633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inventário proposto por Natanielle Eduardo da Costa e Ithalo Jorge da Costa Botelho, menor, devidamente representado por sua genitora.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se a ausência de documentos essenciais à regular tramitação do feito, a saber: comprovante de endereço atualizado em nome dos autores; documentos pessoais do falecido; e procuração outorgada em nome do autor menor.
Diante disso, INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos: 1.
Comprovante de endereço (como conta de energia elétrica ou de água) em nome dos autores ou, alternativamente, declaração do(a) proprietário(a) do imóvel, a fim de comprovar o domicílio no território desta Comarca ou de seus distritos judiciários; 2.
Procuração "ad judicia" outorgada em nome do menor representado; 3.
Documentos pessoais do "de cujus".
Cumpridas integralmente as diligências, INCLUA-SE o menor no polo ativo da demanda, e após, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação quanto ao pedido liminar, em razão da existência de interesse de incapaz nos presentes autos.
Cumpra-se.
Palmeirópolis - TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
30/04/2025 16:58
Conclusão para despacho
-
30/04/2025 16:58
Processo Corretamente Autuado
-
30/04/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000484-56.2025.8.27.2703
Francisco Martins Costa Filho
Vinicius Sousa da Silva
Advogado: Werik Vinicius Sanches Leal
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/04/2025 10:45
Processo nº 0001532-11.2021.8.27.2729
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Restaurante Diniz LTDA
Advogado: Fabiana Razera Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2021 16:56
Processo nº 0010628-98.2025.8.27.2700
Franklynn Patrick Machado
Raimunda Carvalho de SA Pires
Advogado: Leandro Wanderley Coelho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 16:36
Processo nº 0024022-61.2020.8.27.2729
Arlete Batista de Lemos
Estado do Tocantins
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2024 17:17
Processo nº 0005147-77.2024.8.27.2737
Adjailton Batista de Sousa
R a Gestao Imobiliaria LTDA
Advogado: Heverton Padilha Cezar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/08/2024 17:23