TJTO - 0049870-45.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0049870-45.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MARIA COELHO DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 23/06/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO -
25/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0049870-45.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA COELHO DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS - evento 67. Os executados defendem, em suma, excesso de execução, destacando que os cálculos apresentados pela parte exequente não demonstram objetivamente as parcelas.
Requer, ao final, o acolhimento do excesso de execução com a homologação dos cálculos anexados na impugnação.
O exequente, devidamente intimado, se manifestou postulando a rejeição da impugnação. Extrai-se dos autos que o executado foi condenado ao pagamento dos valores retroativos das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, nos moldes das Leis Estaduais nº 3.542/2019 e n. 3.900/2022, com os reflexos no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, admitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença.
A Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso, para julgar improcedente os pedidos autorais no que tange ao pedido de data-base dos anos de 2020/2022, mantendo-se hígido os demais termos proferidos.
A condenação se limitou, portanto, à data-base de 2019 (data-base de 2019). Da análise dos cálculos apresentados pelo exequente (evento n. 60), observo ter sido incluído período que não foi objeto desta ação, em evidente excesso de execução.
Por outro lado, embora não haja comprovação da quitação parcial alegada, os cálculos apresentados pelo executado estão em conformidade com o título executivo.
Frise-se que em relação à informação de quitação de valores na via administrativa no que tange à data-base de 2019, no documento anexado pelo requerido, não há a descrição da verba, apenas a menção genérica de "vencimento retroativo", impedindo a aferição da origem do pagamento, razão pela qual, de rigor a condenação do ente público (art. 373 inciso II, do CPC).
Por tal razão, deve prevalecer os valores apurados no evento 67, PLAN3 e CALC4, sem os descontos pretendidos pelo executado. Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação do evento 67 e, por conseguinte, HOMOLOGO parcialmente os cálculos elaborados pelo executado, a saber, o valor de R$ 80,75 (oitenta reais e setenta e cinco centavos) atualizado até julho de 2024. Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:16
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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29/01/2025 15:21
Conclusão para decisão
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28/01/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/01/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/01/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/10/2024 08:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:57
Despacho - Mero expediente
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17/10/2024 12:22
Conclusão para despacho
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14/10/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/09/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 00:24
Despacho - Mero expediente
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20/08/2024 14:42
Conclusão para despacho
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20/08/2024 14:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/08/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:25
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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01/08/2024 16:24
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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01/08/2024 16:22
Trânsito em Julgado
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29/07/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2024 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/06/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/06/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/06/2024 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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27/06/2024 20:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/04/2024 17:13
Conclusão para despacho
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24/04/2024 16:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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24/04/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/04/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2024 21:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/03/2024 16:22
Conclusão para julgamento
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04/03/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/02/2024 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 15
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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18/01/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2024 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/01/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2024 22:27
Despacho - Determinação de Citação
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11/01/2024 15:17
Conclusão para despacho
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11/01/2024 15:17
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2024 12:06
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL5JE
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01/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2023 17:56
Decisão - Outras Decisões
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21/12/2023 17:06
Conclusão para despacho
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21/12/2023 15:21
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL5JE -> PLANTAO
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21/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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