TJTO - 0006837-24.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006837-24.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: WALLVEBER SALES DA ROCHAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A)AGRAVANTE: AEROPOSTO WR EIRELIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A)AGRAVADO: ESAERO - EMPRESA DE SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DA SILVA OLIVEIRA (OAB PI022385)ADVOGADO(A): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB PI008029) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CREDENCIAL AEROPORTUÁRIA.
DESCREDENCIAMENTO.
SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL.
RELATÓRIO DA POLÍCIA FEDERAL.
LEGALIDADE DO ATO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto por AEROPOSTO WR EIRELI e WALLVEBER SALES DA ROCHA contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Araguaína/TO, proferida nos autos da ação ordinária ajuizada em face da ESAERO – EMPRESA DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, que indeferiu tutela de urgência voltada à concessão de credencial aeroportuária ao segundo agravante.
A parte agravante alegou que o descredenciamento foi arbitrário, desprovido de fundamentação concreta e violador do devido processo legal.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em: (i) aferir a legalidade do ato administrativo de descredenciamento do Agravante da área restrita do aeroporto; e (ii) verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O acesso às áreas restritas de aeroportos está submetido a regime jurídico especial, fundado no interesse público e na segurança da aviação civil, conforme o Decreto nº 7.168/2010 (PNAVSEC). 4.
O RBAC 107 impõe ao operador aeroportuário o dever de revogar credencial de acesso diante de manifestação da autoridade policial sobre incompatibilidade da conduta do credenciado com a segurança do ambiente aeroportuário. 5. O descredenciamento do Agravante foi embasado em relatório técnico da Polícia Federal, não cabendo à concessionária ou ao Poder Judiciário reavaliar sua pertinência nesta fase processual. 6. A concessão de credencial não constitui direito subjetivo, sendo prerrogativa vinculada a critérios objetivos de segurança, cuja ausência impede o deferimento de medida liminar. 7.
Inexistem, neste momento processual, elementos suficientes a infirmar a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado, sendo necessário o regular prosseguimento da instrução.
IV - DISPOSITIVO: Recurso não provido, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/08/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/08/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/08/2025 19:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/08/2025 19:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 17:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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19/08/2025 17:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/08/2025 19:13
Juntada - Documento - Voto
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11/08/2025 13:22
Juntada - Documento - Informações
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08/08/2025 14:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/08/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006837-24.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 366) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: WALLVEBER SALES DA ROCHA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) AGRAVANTE: AEROPOSTO WR EIRELI ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) AGRAVADO: ESAERO - EMPRESA DE SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA ADVOGADO(A): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB PI008029) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 366
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30/07/2025 16:16
Retirado de pauta
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26/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006837-24.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: ESAERO - EMPRESA DE SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDAADVOGADO(A): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB PI008029) DESPACHO Defiro o pedido de sustentação oral acostado no evento 24.
Inclua-se o feito em Sessão Ordinária por Videoconferência. -
22/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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22/07/2025 17:12
Despacho - Mero Expediente
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22/07/2025 14:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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21/07/2025 14:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 378
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14/07/2025 12:58
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006837-24.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 378) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: WALLVEBER SALES DA ROCHA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) AGRAVANTE: AEROPOSTO WR EIRELI ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) AGRAVADO: ESAERO - EMPRESA DE SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA ADVOGADO(A): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB PI008029) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório
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26/06/2025 13:45
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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24/06/2025 13:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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29/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 18:21
Expedido Ofício - 1 carta
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30/04/2025 14:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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30/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 09:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/04/2025 09:47
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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29/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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