TJTO - 0001820-30.2023.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:58
Decisão - Outras Decisões
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10/07/2025 15:39
Conclusão para decisão
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30/06/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 83
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30/06/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 84, 85 e 86
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23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001820-30.2023.8.27.2715/TO AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JUSCELIR MAGNAGO OLIARI (OAB TO001103)AUTOR: MARIA ANALIA NEVES DE SOUSA OLIVEIRAADVOGADO(A): JUSCELIR MAGNAGO OLIARI (OAB TO001103)RÉU: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): KASSIO DIAS DE AQUINO (OAB TO010672)RÉU: VANDA CARNEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): KASSIO DIAS DE AQUINO (OAB TO010672)RÉU: NEUSIRENE CARNEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): KASSIO DIAS DE AQUINO (OAB TO010672)RÉU: MANOEL CARNEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): KASSIO DIAS DE AQUINO (OAB TO010672)RÉU: JOANA CARNEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): KASSIO DIAS DE AQUINO (OAB TO010672)RÉU: EDUARDO CARNEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): KASSIO DIAS DE AQUINO (OAB TO010672) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: Passo a deliberar sobre o saneamento e organização do processo, conforme determina o artigo 357 do Código de Processo Civil.
I – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, CPC) ILEGITIMIDADE PASSIVA (ATIVA) A parte requerida suscitou, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva aduzindo que as autoras não comprovaram que são filhas da falecida.
Essa alegação não merece acolhimento, pois segundo a teoria da asserção as condições da ação devem ser analisadas a partir da narração contida na petição inicial e, no caso concreto, como se trata de pedido de anulação de inventário que as requerentes afirmaram terem sido excluídas da partilha torna-se muito clara a sua legitimidade passiva/ativa.
Rejeito a preliminar suscitada.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA É cediço que se trata de ônus da parte requerida a comprovação de que tal benefício não é devido, ou seja, é ônus da parte impugnante colacionar aos autos provas concretas de que a parte autora dispõe de condições financeiras para arcar com os custos processuais, o que não o fez, motivo pelo qual não merece acolhimento a preliminar aventada pelo réu.
II – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA (ART. 357, II, DO CPC) O ponto controvertido da demanda consiste na apuração de eventual irregularidade no procedimento de inventário extrajudicial.
III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III, DO CPC) A distribuição do ônus da prova atenderá ao disposto no art. 373 do CPC.
PROVA TESTEMUNHAL As questões controvertidas dependem da prova testemunhal para serem solucionadas, razão pela qual defiro a sua produção.
IV – QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO (ART. 357, IV, DO CPC) Encontram-se presentes na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, constato a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Partes legítimas, capazes e representadas.
Presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção da prova oral em audiência, conforme acima descrito.
As audiências serão realizadas na modalidade VIRTUAL através da plataforma SIVAT - Sistema de videoconferência e audiências do Tocantins, disponibilizada pelo TJTO, conforme Portaria Conjunta n° 11, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário de Justiça n° 4939.
DETERMINO o que segue: 1.
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC); 2.
No prazo acima descrito, as partes deverão fornecer número de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, e/ou correio eletrônico (e-mail), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais das partes, bem como de eventuais testemunhas arroladas; 3.
As partes devem providenciar a intimação de suas testemunhas e juntar o AR de intimação ao processo, no prazo legal ou justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, com a antecedência necessária, nos termos do art. 455 do CPC; 4.
Os advogados/defensores devem se comprometer em viabilizar que em dia e hora marcados, as partes, testemunhas arroladas e/ou seus representantes constituídos, usando seus respectivos aparelhos celulares ou computadores, cliquem no link que será enviado por mensagem de texto pelo aplicativo Whatsapp ou pelo email, nos moldes definidos na Portaria Conjunta acima mencionada, e dessa forma participem do ato; 5.
Eventual impossibilidade de participação no ato, por qualquer dos interessados, deve ser imediatamente justificada por escrito nos autos, para análise do juízo.
Nesse contexto, remeta-se à conclusão imediata.
Designe-se a audiência de instrução e julgamento, de acordo com a pauta do gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo E-proc. -
18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:49
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/06/2025 17:19
Conclusão para despacho
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02/06/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 70
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02/06/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69, 68, 67, 71, 73 e 72
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73
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07/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:33
Lavrada Certidão
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23/04/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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24/03/2025 10:12
Protocolizada Petição
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19/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:30
Protocolizada Petição
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20/02/2025 22:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 22:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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20/02/2025 15:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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20/02/2025 14:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 13:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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20/02/2025 11:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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23/01/2025 14:27
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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23/01/2025 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2025 14:27
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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23/01/2025 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 14:26
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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23/01/2025 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2025 14:26
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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23/01/2025 14:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 14:25
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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23/01/2025 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 14:22
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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10/10/2024 17:24
Decisão - Outras Decisões
-
24/09/2024 16:35
Conclusão para despacho
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29/07/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
-
29/07/2024 17:46
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - Família - 29/07/2024 17:46. Refer. Evento 36
-
29/07/2024 17:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Família - 29/07/2024 17:46
-
29/07/2024 14:10
Juntada - Certidão
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29/07/2024 12:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOCRICEJUSC
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25/06/2024 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
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25/06/2024 14:14
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - Família - 24/06/2024 14:00. Refer. Evento 29
-
24/06/2024 13:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOCRICEJUSC
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02/04/2024 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRISEUN
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02/04/2024 17:04
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - Família - 24/06/2024 14:00. Refer. Evento 28
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02/04/2024 17:03
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - Família - 24/07/2024 14:00. Refer. Evento 27
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02/04/2024 17:01
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - Família - 24/07/2024 14:00. Refer. Evento 15
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25/03/2024 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRICEJUSC
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14/03/2024 09:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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04/03/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/02/2024 12:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2024 12:02
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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20/02/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 20:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRISEUN
-
18/01/2024 20:51
Juntada - Certidão
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17/01/2024 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRICEJUSC
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17/01/2024 13:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL - VIDEOCONFERENCIA - 25/03/2024 16:20
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28/11/2023 17:33
Juntada - Informações
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28/11/2023 16:58
Expedido Ofício
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28/11/2023 11:59
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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25/10/2023 16:32
Conclusão para despacho
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25/10/2023 10:28
Protocolizada Petição
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24/10/2023 17:52
Despacho - Mero expediente
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16/10/2023 19:58
Conclusão para despacho
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16/10/2023 12:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRISEUN
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16/10/2023 12:20
Realizado cálculo de custas
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10/10/2023 17:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> COJUN
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10/10/2023 16:48
Lavrada Certidão
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10/10/2023 16:48
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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