TJTO - 0002218-51.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:09
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:09
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 14:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002218-51.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016772-07.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: LUCINDA DE JESUSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)AGRAVADO: NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB MS013312) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.
CONTRATO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
IRDR N.º 5 (0001526-43.2022.8.27.2737).
LEI N.º 7.492/1986.
INSTITUIÇÃO EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEMANDA QUE SE ENQUADRA NA MATÉRIA DISCUTIDA.
AMPLIAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DO IRDR.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, IRDR n.º5, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu a incidência de demandas repetitivas e determinou a suspensão de todos os processos relativos a empréstimos consignados. 2- Após, o relator, através da decisão lançada no evento 25 daqueles autos, ampliou a abrangência da suspensão, a fim de que seus efeitos atinjam todos os processos que discutam as questões tratadas no IRDR paradigma, independentemente da natureza jurídica do contrato. 3- No caso em comento, em que pese o posicionamento descrito em decisão liminar, tem-se que a instituição demandada é instituição equiparada à instituição financeira, conforme descreve o art. 1º, da Lei n.º 7.492/1986. 4- Desta forma, diante da ampliação da abrangência da suspensão dos feitos relacionados e da referida legislação, e considerando tratar-se de discussão sobre contrato com instituição equiparada à bancária, inexistência da contratação e pedido de danos morais in re ipsa, deve-se negar provimento ao presente recurso, mantendo-se o sobrestamento determinado em primeiro grau. 5- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de piso, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/06/2025 15:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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09/06/2025 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/06/2025 14:00
Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB10 -> CCI01
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30/05/2025 16:23
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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30/05/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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16/05/2025 15:17
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/05/2025 17:14
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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05/05/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/04/2025 16:33
Juntada - Documento
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25/04/2025 15:36
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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25/04/2025 13:08
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB10
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25/04/2025 13:07
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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23/04/2025 17:22
Juntada - Documento - Voto
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09/04/2025 13:39
Juntada - Documento - Certidão
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04/04/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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04/04/2025 13:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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27/03/2025 15:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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27/03/2025 15:34
Juntada - Documento - Relatório
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27/03/2025 13:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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27/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 09:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/02/2025 17:59
Expedido Ofício - 1 carta
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13/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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13/02/2025 14:57
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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13/02/2025 13:32
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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13/02/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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