TJTO - 0001590-17.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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07/07/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001590-17.2025.8.27.2715/TOAUTOR: DELISMAR ALVES DE ASSISADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512)DESPACHO/DECISÃO1.
RECEBO a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015 e estão presentes as condições da ação e os demais pressupostos processuais; CONCEDO Assistência Judiciária Gratuita. 2. CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR à serventia uso da ferramenta ?busca por prevenção judicial? para analisar se existem múltiplas demandas do mesmo assunto em nome da(s) parte(s) requerente(s) DELISMAR ALVES DE ASSIS. 3.
Em caso positivo, com o fulcro nos artigos 55, § 3º e 69, inciso II, ambos do CPC/2015, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR, DESDE JÁ: a) a reunião dos processos em nome da da(s) parte(s) requerente(s) DELISMAR ALVES DE ASSIS, com o mesmo assunto; b) e o cumprimento conjunto dos referidos processos pela serventia. 4. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, inciso VIII do CDC, para que a parte requerida APRESENTE no prazo da contestação, documentos relativos ao objeto da lide. 5. POSTERGO a análise do pedido liminar, caso apresentado, para depois da citação da parte requerida, oportunidade em que se terão mais elementos para exame. 6.
Em virtude do manifesto desinteresse da parte autora nas audiências de conciliação, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 7. Se o requerido alegar alguma das matérias preliminares citadas no art. 337, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para impugnar à contestação em 15 (quinze) dias. 9.
Cristalândia, data no sistema e-Proc -
03/07/2025 14:37
Lavrada Certidão
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03/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 11:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/06/2025 12:23
Conclusão para despacho
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26/06/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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25/06/2025 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2025 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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25/06/2025 17:18
Lavrada Certidão
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25/06/2025 17:11
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DELISMAR ALVES DE ASSIS - Guia 5739660 - R$ 163,02
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24/06/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DELISMAR ALVES DE ASSIS - Guia 5739659 - R$ 294,53
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24/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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